MEDIDA PROVISÓRIA 1.080, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 16-12-2021)

(Convertida na Lei 14.369, de 15/06/2022). (Retificação em 20/12/2021). Administrativo. Altera a Lei Complementar 89, de 18/02/1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.080, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 16-12-2021)

(Convertida na Lei 14.369, de 15/06/2022). (Retificação em 20/12/2021). Administrativo. Altera a Lei Complementar 89, de 18/02/1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei Complementar 89, de 18/02/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei Complementar 89/1997, art. 5º - No plano anual de destinação de recursos do FUNAPOL, elaborado pelo Conselho Gestor, no segundo semestre do exercício anterior, poderão ser alocados, no máximo, trinta por cento da receita total para custeio das seguintes despesas:
I - com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório; e
II - com saúde dos servidores da Polícia Federal.
Parágrafo único - Além das despesas de que trata o caput, outras despesas relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal poderão ser estabelecidas em regulamento. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Márcio Nunes de Oliveira