MEDIDA PROVISÓRIA 1.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 23-12-2021)

(Convertida na Lei 14.346, de 25/05/2022). Administrativo. Altera a Lei Complementar 79, de 7/01/1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 23-12-2021)

(Convertida na Lei 14.346, de 25/05/2022). Administrativo. Altera a Lei Complementar 79, de 7/01/1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei Complementar 79, de 7/01/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei Complementar 79/1994, art. 3º-A - [...]
[...]
IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Marcelo Pacheco dos Guaranys