(D. O. 24-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, combinado com o art. 4º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 113/2021, art. 4º.]]
(D. O. 24-12-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, combinado com o art. 4º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 113/2021, art. 4º.]]
Art. 1º- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 4.153.017.000,00 (quatro bilhões cento e cinquenta e três milhões e dezessete mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 4.153.017.000,00 (quatro bilhões cento e cinquenta e três milhões e dezessete mil reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 1.084/2021, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32, art. 32.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys