(D. O. 21-01-2022)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 21-01-2022)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Paulo Guedes