(D. O. 30-03-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 30-03-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Esteves Pedro Colnago Júnior