MEDIDA PROVISÓRIA 1.134, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 26-08-2022)

(Vigência encerrada em 02/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). (Retificado em DOU 29/08/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com o ADCT/88, art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.134, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 26-08-2022)

(Vigência encerrada em 02/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). (Retificado em DOU 29/08/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com o ADCT/88, art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS