(D. O. 26-08-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com o ADCT/88, art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 26-08-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com o ADCT/88, art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes