MEDIDA PROVISÓRIA 1.293, DE 27 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 28-03-2025)

Administrativo. Altera a Lei 13.954, de 16/12/2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O Anexo VI à Lei 13.954, de 16/12/2019, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º - Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.

§ 2º - Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 01/04/2025, nos termos do disposto no art. 117, § 1º, da Lei 15.080, de 30/12/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. [[Lei 15.080/2024, art. 117.]]

§ 3º - O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.

Brasília, 27/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. - GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - José Múcio Monteiro Filho - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS