PROVIMENTO CNJ 114, DE 03 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 05-03-2021)

Prorroga o prazo de vigência do Provimento CNJ 91, 22/03/2020, do Provimento CNJ 93, de 26/03/2020, do Provimento CNJ 94, de 28/03/2020, do Provimento CNJ 95, de 01/04/2020, do Provimento CNJ 97, de 27/04/2020,e do Provimento CNJ 98, de 27/04/2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

RESOLVE:

PROVIMENTO CNJ 114, DE 03 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 05-03-2021)

Prorroga o prazo de vigência do Provimento CNJ 91, 22/03/2020, do Provimento CNJ 93, de 26/03/2020, do Provimento CNJ 94, de 28/03/2020, do Provimento CNJ 95, de 01/04/2020, do Provimento CNJ 97, de 27/04/2020,e do Provimento CNJ 98, de 27/04/2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

RESOLVE:

Art. 1º

- Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2021 o prazo de vigência do Provimento CNJ 91, de 22/03/2020, do Provimento CNJ 93, de 26/03/2020, do Provimento CNJ 94, de 28/03/2020, do Provimento CNJ 95, de 01/04/2020, do Provimento CNJ 97, de 27/04/2020, e do Provimento CNJ 98, de 27/04/2020.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.


Art. 2º

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Corregedora Nacional de Justiça