RESOLUÇÃO CNJ 452, DE 22 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 28-04-2022)

Registro público. Processo civil. Altera a Resolução CNJ 35, de 24/02/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;

RESOLVE:

RESOLUÇÃO CNJ 452, DE 22 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 28-04-2022)

Registro público. Processo civil. Altera a Resolução CNJ 35, de 24/02/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º

- Alterar o art. 11 da Resolução CNJ 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

[Resolução CNJ 35/2007, art. 11 - […]
§ 1º - O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2º - O inventariante nomeado nos termos do § 1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3º - A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro LUIZ FUX