O Locatário e seus Fiadores deixaram de pagar os alugueres e encargos - CONFIRA!
O locatário ocupa o imóvel em razão do emprego que tinha na empresa, à empresa não precisa mais dos serviços do locatário - CONFIRA!
O autor era nu-proprietário do imóvel e não autorizou a locação - CONFIRA!
Responde à contestação do réu, reafirmando a responsabilidade deste pelos danos morais e materiais sofridos pelo autor devido a um golpe do PIX.
Formaliza a contratação de serviços técnicos e operacionais realizados por terceiros em postos de combustíveis.
A Locação do imóvel cuja retomada ora se postula, derivou-se do contrato firmado com o proprietário anterior do bem - CONFIRA!
Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, independente de notificação - CONFIRA!
O requerente e requerida mantêm contrato de locação sobre o imóvel onde reside a requerida, e de propriedade do requerente - CONFIRA!
A referida locação foi feita por tempo indeterminado - CONFIRA!
Em caso de contrato por prazo indeterminado, o locatário pode notificar o locador da rescisão contratual - CONFIRA!
O requerente tentou de todas as maneiras convencer o requerido a desocupar o imóvel, infelizmente o requerido está irredutível - CONFIRA!
Não tendo interesse no prosseguimento da locação, na qualidade de adquirente, o requerente denunciou a locação - CONFIRA!
O objeto desta ação é obter a retomada do imóvel locado - CONFIRA!
Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado - CONFIRA!
Esse contrato, conforme se demonstra pelo incluso instrumento, firmado pelas partes, foi extinto - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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