Não foram incluídas no cálculo as despesas pagas pelo exequente para a realização da arrematação - CONFIRA!
Requer seja determinada a expedição de mandado de Reforço de Penhora, devendo recair sobre os tubos de concreto - CONFIRA!
Caso a penhora recaia sobre bens imóveis, requer a citação do executado - CONFIRA!
A executada desocupou a economia locada, deixando de pagar os locativos - CONFIRA!
Formaliza a relação entre contratante e contratada, definindo obrigações, prazos, valores, garantias para a execução da coleta.
Apresenta a proposta de prestação de serviços de coleta, transporte e destinação legal, c detalhes operacionais, legais e comerciais.
Caso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade - CONFIRA!
As partes firmaram, contrato de prestação de serviços advocatícios, que teve como objeto a elaboração de uma minuta - CONFIRA!
O segundo Executado, por sua vez, assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida na qualidade de devedor solidário - CONFIRA!
Registra de forma legal e fundamentada o abandono de imóvel pelo locatário e formalizar a retomada extrajudicial da posse pelo locador.
O segundo Executado firmou o referido instrumento na qualidade de fiador - CONFIRA!
Todas as tentativas de receber estas importâncias foram inexitosas, não me restando senão a presente ação de execução - CONFIRA!
Apresenta defesa para comprovar que a atividade da empresa de CFTV não exige responsável técnico ou que ele já está devidamente registrado.
Contesta penalidade agravada por reincidência aplicada sem notificação anterior válida e solicitar prazo adicional para apresentação da defesa.
O seguro previa o pagamento em caso de morte por acidente, como consta da apólice - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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