DECRETO-LEI 192, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967

(D. O. 27-02-1967)

Trabalhista. Fica o entendimento da expressão «indenizações trabalhistas » nos textos legais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Crédito trabalhista
Créditos trabalhistas
Crédito trabalhista. Preferência
Lei 6.830/1980, art. 29, e s. (Lei de Execução Fiscal)
CTN, art. 186, e s. (privilégio do crédito trabalhista).
CLT, art. 449 (Preferência dos créditos trabalhistas).
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 53 (Falência. Recuperação judicial. Crédito trabalhista)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 83 (Falência. Crédito trabalhista. Classificação)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 84 (Falência. Crédito trabalhista. Extraconcursal)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 150 (Falência. Crédito trabalhista vencido. Pagamento)
Lei 4.839, de 18/11/1965, art. 1º (Dispõe sobre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas)
Lei 3.726, de 11/01/1960 (Altera os arts. 102 e 124 da Lei de Falências para dar prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 7.661/1945, art. 124 (Lei de Falências Prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 102 (Lei de Falências Prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 499 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional 4, de 7/12/1966, e

CONSIDERANDO dúvidas e controvérsias surgidas na aplicação das Leis 3.726, de 11/02/1960, e 4.839, de 18/11/1965, Decreta:

DECRETO-LEI 192, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967

(D. O. 27-02-1967)

Trabalhista. Fica o entendimento da expressão «indenizações trabalhistas » nos textos legais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Crédito trabalhista
Créditos trabalhistas
Crédito trabalhista. Preferência
Lei 6.830/1980, art. 29, e s. (Lei de Execução Fiscal)
CTN, art. 186, e s. (privilégio do crédito trabalhista).
CLT, art. 449 (Preferência dos créditos trabalhistas).
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 53 (Falência. Recuperação judicial. Crédito trabalhista)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 83 (Falência. Crédito trabalhista. Classificação)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 84 (Falência. Crédito trabalhista. Extraconcursal)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 150 (Falência. Crédito trabalhista vencido. Pagamento)
Lei 4.839, de 18/11/1965, art. 1º (Dispõe sobre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas)
Lei 3.726, de 11/01/1960 (Altera os arts. 102 e 124 da Lei de Falências para dar prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 7.661/1945, art. 124 (Lei de Falências Prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 102 (Lei de Falências Prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 499 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional 4, de 7/12/1966, e

CONSIDERANDO dúvidas e controvérsias surgidas na aplicação das Leis 3.726, de 11/02/1960, e 4.839, de 18/11/1965, Decreta:

Art. 1º

- A preferência assegurada pelo art. 102 do Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, na nova redação que lhe deu a Lei 3.726, de 11/01/1960, bem como pelo art. 1º da Lei 4.839, de 18/11/1965, às [indenizações trabalhistas], corresponde, na forma do disposto no § 1º do art. 499, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, a um terço da indenização de vida.


Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em curso e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/02/1967; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva - L. G. do Nascimento e Silva