(D. O. 09-07-1973)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970 (Seguro. Seguradora. Estímulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, Decreta:
(D. O. 09-07-1973)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970 (Seguro. Seguradora. Estímulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei 1.115, de 24/07/1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - Marcos Vinicius Pratini de Moraes