DECRETO-LEI 1.280, DE 06 DE JULHO DE 1973

(D. O. 09-07-1973)

Administrativo. Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970 (Seguro. Seguradora. Estímulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 1.280, DE 06 DE JULHO DE 1973

(D. O. 09-07-1973)

Administrativo. Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970 (Seguro. Seguradora. Estímulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei 1.115, de 24/07/1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1973.]

Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - Marcos Vinicius Pratini de Moraes