(D. O. 27-12-1973)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 1.280, de 06/07/1973 (Decreto-lei 1.115/1970. Alteração)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, Decreta:
(D. O. 27-12-1973)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 1.280, de 06/07/1973 (Decreto-lei 1.115/1970. Alteração)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970, alterado pelo Decreto-lei 1.280, de 6/07/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - Marcos Vinícius Pratini de Moraes