(D. O. 25-06-1975)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, DECRETA:
(D. O. 25-06-1975)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 26 (Polícia Militar. Organização)- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/06/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Sylvio Frota