DECRETO-LEI 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975

(D. O. 25-06-1975)

Administrativo. Polícia militar. Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, DECRETA:

DECRETO-LEI 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975

(D. O. 25-06-1975)

Administrativo. Polícia militar. Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 26 (Polícia Militar. Organização)
[Art. 26 - [...]
Parágrafo único - Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei].

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/06/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Sylvio Frota