(D. O. 13-12-1975)
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
(D. O. 13-12-1975)
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1979, ano-base de 1978, a aplicação do disposto no artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei 5.655, de 20/05/1971.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Shigeaki Ueki