(D. O. 23-02-1946)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
(D. O. 23-02-1946)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica suspensa a execução dos Decretos-leis 8.739 e 8.740, ambos de 19/01/1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.
Parágrafo único - Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.
- O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15/02/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacilio Negrão de Lima.