DECRETO-LEI 8.987-A, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1946

(D. O. 23-02-1946)

Trabalhista. Suspende a vigência do Decreto-lei 8.739, de 19/01/1946 e Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Decreto-lei 8.739, de 19/01/1946 (Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Imposto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas)
Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946 (Trabalhista. Sindicato. Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 8.987-A, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1946

(D. O. 23-02-1946)

Trabalhista. Suspende a vigência do Decreto-lei 8.739, de 19/01/1946 e Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Decreto-lei 8.739, de 19/01/1946 (Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Imposto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas)
Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946 (Trabalhista. Sindicato. Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica suspensa a execução dos Decretos-leis 8.739 e 8.740, ambos de 19/01/1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.

Parágrafo único - Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.


Art. 2º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15/02/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacilio Negrão de Lima.