DECRETO 2.209, DE 18 DE ABRIL DE 1997

(D. O. 22-04-1997)

Administrativo. Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto 1.808, de 07/02/96.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.322, de 30/09/2010 (art. 2º).

Decreto 1.808/96 (Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto)
(Arts. - - -

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, Decreta:

DECRETO 2.209, DE 18 DE ABRIL DE 1997

(D. O. 22-04-1997)

Administrativo. Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto 1.808, de 07/02/96.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.322, de 30/09/2010 (art. 2º).

Decreto 1.808/96 (Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. Estatuto)
(Arts. - - -

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizado o aumento do capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, de R$300.425.989,99 (trezentos milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) para R$ 389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 20.721.885,38 (vinte milhões, setecentos e vinte e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos) e de reserva de correção monetária do capital social referente ao exercício de 1995, no montante de R$68.188.607,32 (sessenta e oito milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e sete reais e trinta e dois centavos).


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.322, de 30/09/2010).

Redação anterior: [Art. 2º - O art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto 1.808, de 7/02/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 7º - O capital da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) dividido em 300.000.000 (trezentos milhões) de ações ordinárias nominativas sem valor nominal.]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/04/97; 176º da Independência e 109 da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - José Israel Vargas