(D. O. 05-05-2000)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.469, de 04/05/2011 (Revogação total).
Lei Complementar 94/1998 (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)O Presidente da república, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 94, de 19/02/98, Decreta:
- O Decreto 2.710, de 04/08/98, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/05/2000. 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Tavares - Alexandre Firmino de Melo Filho - Pedro Parente