DECRETO 3.445, DE 04 DE MAIO DE 2000

(D. O. 05-05-2000)

(Revogado pelo Decreto 7.469, de 04/05/2011). Administrativo. Altera dispositivos do Decreto 2.710, de 04/08/98.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.469, de 04/05/2011 (Revogação total).

Lei Complementar 94/1998 (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Institui)
(Arts. - -

O Presidente da república, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 94, de 19/02/98, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 2.710, de 04/08/98, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.] (NR)
[Art. 3º - (...)
(...)
Parágrafo único - (...)
(...)
XV - segurança pública.] (NR)
[Art. 4º - (...)
I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;
II - (...)
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
(...)
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;
IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;
V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e
VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.
§ 1º - Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/05/2000. 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Tavares - Alexandre Firmino de Melo Filho - Pedro Parente