(D. O. 18-10-2002)
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Não houve
Lei 10.180/2001 (Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e
Considerando o disposto no Decreto 4.177, de 28/03/2002, e no inc. I do art. 8º do Decreto 3.591, de 06/09/2000; decreta:
- O caput do art. 32 e § 1º da Lei 10.180, de 06/02/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/10/2002, Fernando Henrique Cardoso