DECRETO 4.697, DE 16 DE MAIO DE 2003

(D. O. 19-05-2003)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.255, de 27/10/2004 (Anexo I. Revoga).

Decreto 5.255/2004 (Servidor público. Cargos)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória 103, de 01/01/2003, decreta :

DECRETO 4.697, DE 16 DE MAIO DE 2003

(D. O. 19-05-2003)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.255, de 27/10/2004 (Anexo I. Revoga).

Decreto 5.255/2004 (Servidor público. Cargos)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória 103, de 01/01/2003, decreta :

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.6; dezesseis DAS 101.5; e dez DAS 102.6; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.4; vinte e sete DAS 101.3; e dez DAS 102.5.


Art. 2º

- Em decorrência do remanejamento de que trata o art. 1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão:

I - de Procurador-Regional da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;

II - de Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

III - de Procurador-Chefe da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

IV - de Procurador-Seccional da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;

V - de Corregedor-Auxiliar, código DAS 101.6, para código DAS 101.5; e

VI - de Consultor da União, código DAS 102.6, para código DAS 102.5.


Art. 3º

- A Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União será revista no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Fica revogado o Anexo IV ao Decreto 4.368, de 10/09/2002.

Brasília, 16/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexo I [omissis] (Revogado pelo Decreto 5.255, de 27/10/2004).
Anexo II [omissis]