(D. O. 19-05-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.255, de 27/10/2004 (Anexo I. Revoga).
Decreto 5.255/2004 (Servidor público. Cargos)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória 103, de 01/01/2003, decreta :
(D. O. 19-05-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 5.255, de 27/10/2004 (Anexo I. Revoga).
Decreto 5.255/2004 (Servidor público. Cargos)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória 103, de 01/01/2003, decreta :
Art. 1º- Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.6; dezesseis DAS 101.5; e dez DAS 102.6; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.4; vinte e sete DAS 101.3; e dez DAS 102.5.
- Em decorrência do remanejamento de que trata o art. 1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão:
I - de Procurador-Regional da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;
II - de Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;
III - de Procurador-Chefe da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;
IV - de Procurador-Seccional da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;
V - de Corregedor-Auxiliar, código DAS 101.6, para código DAS 101.5; e
VI - de Consultor da União, código DAS 102.6, para código DAS 102.5.
- A Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União será revista no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Anexo IV ao Decreto 4.368, de 10/09/2002.
Brasília, 16/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva