(D. O. 21-05-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei Complementar 94/1998 (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 94, de 19/02/98, decreta :
- O inc. II do caput do art. 4º do Decreto 2.710, de 04/08/98, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva