DECRETO 4.700, DE 20 DE MAIO DE 2003

(D. O. 21-05-2003)

Administrativo. Acrescenta alínea ao inc. II do caput do art. 4º do Decreto 2.710, de 04/08/98, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei Complementar 94/1998 (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Institui)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 94, de 19/02/98, decreta :

Art. 1º

- O inc. II do caput do art. 4º do Decreto 2.710, de 04/08/98, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

[c) das Cidades;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva