DECRETO 5.568, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 28-10-2005)

(Revogado pelo Decreto 5.822, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 5.822/2006 (Revogação)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

DECRETO 5.568, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 28-10-2005)

(Revogado pelo Decreto 5.822, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 5.822/2006 (Revogação)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30/06/2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.


Art. 2º

- Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 5.321, de 27/12/2004.

Brasília, 27/10/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO

ÓRGÃO

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

DAS 102.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL

Advocacia Geral da União

-

8

-

-

2

1

-

-

-

-

11

Ministério da Integração

Nacional

2

2

1

16

-

-

-

-

2

-

23

Ministério da Integração

Nacional

-

2

3

-

-

-

-

-

-

-

5

Ministério da Saúde

-

-

11

10

-

-

-

-

2

-

23

Ministério da Saúde

-

-

8

8

4

-

-

-

-

2

22

Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Ministério da Fazenda -

Secretaria do Tesouro Nacional

-

-

-

2

3

-

-

-

-

-

5

Ministério dos Transportes

1

2

2

-

-

-

1

-

-

13

19

Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

-

13

13

10

-

-

36