DECRETO 6.359, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 21-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 8.161, de 18/12/2013. Vigência em 02/02/2014). Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.161, de 18/12/2013 (Revogação total. Vigência em 02/02/2014).

Decreto 7.659, de 23/12/2011 (art. 1º - Vigência em 31/12/2011).

Decreto 7.410, de 29/12/2010 (art. 1º).

Decreto 6.750, de 23/01/2009 (art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2009)

Decreto 7.410/2010 (Remanejamento de cargos)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.

Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 31/12/2011).

Redação anterior (Decreto 7.410, de 29/12/2010): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.]

Decreto 7.410, de 29/12/2010 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 6.750, de 23/01/2009 - efeitos a partir de 01/01/2009): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2008, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.]

§ 1º - Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério da Integração Nacional, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os seus ocupantes.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Geddel Vieira Lima