(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXI. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Servidor público. Altera os Decreto. 6.521, de 30/07/2008, Decreto 6.359, de 18/01/2008, Decreto 6.280, de 03/12/2007, Decreto 6.191, de 20/08/2007, Decreto 5.743, de 04/04/2006, e Decreto 5.551, de 26/09/2005, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXI. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Servidor público. Altera os Decreto. 6.521, de 30/07/2008, Decreto 6.359, de 18/01/2008, Decreto 6.280, de 03/12/2007, Decreto 6.191, de 20/08/2007, Decreto 5.743, de 04/04/2006, e Decreto 5.551, de 26/09/2005, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
- O art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.521/2008 (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)
[Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.
§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2011 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
- O art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.191/2007 (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. Inventário)
[Art. 5º - (...)
(...)
§ 1º - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2011, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
(...)
§ 3º - O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.] (NR)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.
§ 1º - Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
§ 1º - Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.