DECRETO 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008

(D. O. 31-07-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Servidor público. Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto 6.188, de 17/08/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 9.438, de 03/07/2018, art. 1º (art. 1º, III).

Decreto 9.261, de 08/01/2018, art. 9º (art. 1º).

Decreto 8.951, de 05/01/2017, art. 1º (art. 1º, III).

Decreto 8.633, de 07/01/2016, art. 1º (art. 1º, III).

Decreto 8.388, de 07/01/2015, art. 1º (art. 1º, III).

Decreto 8.181, de 08/01/2014, art. 1º (art. 1º).

Decreto 7.884, de 08/01/2013, art. 1º (art. 1º, III).

Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (art. 1º, I, «b »).

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (art. 1º).

Decreto 7.798, de 12/09/2012 (art. 1º, I, «c »).

Decreto 7.797, de 30/08/2012 (art. 1º, II).

Decreto 7.779, de 31/07/2012, art. 1º (art. 1º, I).

Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 1º (arts. 1º e 2º).

Decreto 7.717, de 04/04/2012 (art. 1º, V).

Decreto 7.659, de 23/12/2011 (art. 1º - Vigência em 31/12/2011).

Decreto 7.577, de 11/10/2011 (art. 1º, VIII).

Decreto 7.410, de 29/12/2010 (art. 1º).

Decreto 7.392, de 13/12/2010 (art. 1º, I).

Decreto 6.610, de 22/10/2008 (art 5º).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 7.410/2010 (Remanejamento de cargos)
Decreto 7.392/2010 (Advocacia-Geral da União – AGU. Procuradoria-Geral Federal – PGF. Cargos e Estrutura Regimental)
Decreto 6.610/2008 (Servidor público. Cargos)
Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:

Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - até 13 de setembro de 2012:

Decreto 7.779, de 31/07/2012, art. 1º (Nova redação ao caput do inc. I. Vigência a partir de 14/09/2012).

Redação anterior: [I - até 31 de julho de 2012:]

a) - (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga a alínea).

Redação anterior: [a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;]

b) - (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.800, de 12/09/2012).

Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (Revoga a alínea).

Redação anterior: [b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;]

c) (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.798, de 12/09/2012).

Decreto 7.798, de 12/09/2012 (Revoga a alínea).

Redação anterior: [c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e]

d) - (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga a alínea. Vigência a partir de 14/09/2012).

Redação anterior: [d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;]

II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e

Decreto 7.797, de 30/08/2012 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e]

III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.

Decreto 9.438, de 03/07/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (da Decreto 9.261, de 08/01/2018): [III - até 31 de julho de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.]

Decreto 9.261, de 08/01/2018, art. 9º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (do Decreto 8.951, de 05/01/2017): [III - até 8 de janeiro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.]

Decreto 8.951, de 05/01/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (do Decreto 8.633, de 07/01/2016): [III - até 8 de janeiro de 2017, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]

Decreto 8.633, de 07/01/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (do Decreto 8.388, de 07/01/2015): [III - até 8 de janeiro de 2016, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]

Decreto 8.388, de 07/01/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (Decreto 8.181, de 08/01/2014): [III - até 8 de janeiro de 2015, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]

Decreto 8.181, de 08/01/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - até 8 de janeiro de 2014, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]

Decreto 7.884, de 08/01/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos: (Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 1º [Nova redação ao caput. Vigência em 31/12/2011]).
Redação anterior (Decreto 7.410, de 29/12/2010): [Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:]
Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:]
I - (Revogado pelo Decreto 7.392, de 13/12/2010).
Redação anterior: [I - Advocacia-Geral da União: oito DAS 101.4, dois DAS 101.1 e um DAS 102.5;]
II - Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
III - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;
IV - Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;
V - (Revogado pelo Decreto 7.717, de 04/04/2012).
Redação anterior: [V - Ministério dos Transportes: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4 e treze DAS 102.1;]
VI - Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, treze DAS 102.4 e dez DAS 102.3;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e nove DAS 102.1; e
VIII - (Revogado pelo Decreto 7.577, de 11/10/2011).
Redação anterior: [VIII - Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.].]

Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 31/12/2011).
Decreto 7.410, de 29/12/2010 (Nova redação ao caput).
Decreto 7.392, de 13/12/2010 (Revoga o inc. I).
Decreto 7.717, de 04/04/2012 (Revoga o inc. V).
Decreto 7.577, de 11/10/2011 (Revoga o inc. VIII).

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.771, de 29/06/2012).

Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 8º, I (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2009, o prazo de alocação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007.
Parágrafo único - Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no caput deste artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da CBEE.]


Art. 3º

- Os cargos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.


Art. 4º

- Findo o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 6.610, de 22/10/2008).

Redação anterior: [Art. 5º - Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 7º

- Ficam revogados o Decreto 6.328, de 27/12/2007, e o art. 2º e o Anexo II do Decreto 6.220, de 04/10/2007.

Brasília, 30/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

ANEXO
(Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007).

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO No

DENOMINAÇÃO/CARGO

NE/ DAS

 

 

 

 

 

1

Chefe do Gabinete Pessoal

NE

 

5

Assessor Especial

102.6

 

10

Assessor Especial

102.5

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

6

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

AJUDÂNCIA-DE-ORDENS

 

 

 

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

7

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

CERIMONIAL

1

Chefe do Cerimonial

101.6

 

1

Chefe do Cerimonial Adjunto

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

 

 

 

GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕESEM APOIO À DECISÃO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

 

3

Assessor Especial

102.5

 

4

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

 

5

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor

102.4

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gabinete Regional de São Paulo

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Diretoria de Gestão Interna

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Diretoria de DocumentaçãoHistórica

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 





b) QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DOPRESIDENTE DA REPÚBLICA.



CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

5

21,25

5

21,25

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

5,28

5

26,40

5

26,40

DAS 102.5 

4,25

17

72,25

18

76,50

DAS 102.4

3,23

21

67,83

21

67,83

DAS 102.3

1,91

20

38,20

20

38,20

DAS 102.2

1,27

23

29,21

23

29,21

DAS 102.1

1,00

14

14,00

14

14,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

110

295,66

111

299,91