(D. O. 31-07-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 9.438, de 03/07/2018, art. 1º (art. 1º, III).
Decreto 9.261, de 08/01/2018, art. 9º (art. 1º).
Decreto 8.951, de 05/01/2017, art. 1º (art. 1º, III).
Decreto 8.633, de 07/01/2016, art. 1º (art. 1º, III).
Decreto 8.388, de 07/01/2015, art. 1º (art. 1º, III).
Decreto 8.181, de 08/01/2014, art. 1º (art. 1º).
Decreto 7.884, de 08/01/2013, art. 1º (art. 1º, III).
Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (art. 1º, I, «b »).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (art. 1º).
Decreto 7.798, de 12/09/2012 (art. 1º, I, «c »).
Decreto 7.797, de 30/08/2012 (art. 1º, II).
Decreto 7.779, de 31/07/2012, art. 1º (art. 1º, I).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 1º (arts. 1º e 2º).
Decreto 7.717, de 04/04/2012 (art. 1º, V).
Decreto 7.659, de 23/12/2011 (art. 1º - Vigência em 31/12/2011).
Decreto 7.577, de 11/10/2011 (art. 1º, VIII).
Decreto 7.410, de 29/12/2010 (art. 1º).
Decreto 7.392, de 13/12/2010 (art. 1º, I).
Decreto 6.610, de 22/10/2008 (art 5º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - até 13 de setembro de 2012:
Decreto 7.779, de 31/07/2012, art. 1º (Nova redação ao caput do inc. I. Vigência a partir de 14/09/2012).Redação anterior: [I - até 31 de julho de 2012:]
a) - (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga a alínea).Redação anterior: [a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;]
b) - (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.800, de 12/09/2012).
Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (Revoga a alínea).Redação anterior: [b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;]
c) (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.798, de 12/09/2012).
Decreto 7.798, de 12/09/2012 (Revoga a alínea).Redação anterior: [c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e]
d) - (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga a alínea. Vigência a partir de 14/09/2012).Redação anterior: [d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;]
II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e
Decreto 7.797, de 30/08/2012 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e]
III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.
Decreto 9.438, de 03/07/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (da Decreto 9.261, de 08/01/2018): [III - até 31 de julho de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 9.261, de 08/01/2018, art. 9º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (do Decreto 8.951, de 05/01/2017): [III - até 8 de janeiro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 8.951, de 05/01/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (do Decreto 8.633, de 07/01/2016): [III - até 8 de janeiro de 2017, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 8.633, de 07/01/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (do Decreto 8.388, de 07/01/2015): [III - até 8 de janeiro de 2016, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 8.388, de 07/01/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (Decreto 8.181, de 08/01/2014): [III - até 8 de janeiro de 2015, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 8.181, de 08/01/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - até 8 de janeiro de 2014, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 7.884, de 08/01/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos: (Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 1º [Nova redação ao caput. Vigência em 31/12/2011]).
Redação anterior (Decreto 7.410, de 29/12/2010): [Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:]
Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:]
I - (Revogado pelo Decreto 7.392, de 13/12/2010).
Redação anterior: [I - Advocacia-Geral da União: oito DAS 101.4, dois DAS 101.1 e um DAS 102.5;]
II - Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
III - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;
IV - Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;
V - (Revogado pelo Decreto 7.717, de 04/04/2012).
Redação anterior: [V - Ministério dos Transportes: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4 e treze DAS 102.1;]
VI - Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, treze DAS 102.4 e dez DAS 102.3;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e nove DAS 102.1; e
VIII - (Revogado pelo Decreto 7.577, de 11/10/2011).
Redação anterior: [VIII - Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.].]
- (Revogado pelo Decreto 7.771, de 29/06/2012).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 8º, I (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 2º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2009, o prazo de alocação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007.
Parágrafo único - Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no caput deste artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da CBEE.]
- Os cargos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
- Findo o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
- (Revogado pelo Decreto 6.610, de 22/10/2008).
Redação anterior: [Art. 5º - Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Ficam revogados o Decreto 6.328, de 27/12/2007, e o art. 2º e o Anexo II do Decreto 6.220, de 04/10/2007.
Brasília, 30/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO No | DENOMINAÇÃO/CARGO | NE/ DAS |
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| 1 | Chefe do Gabinete Pessoal | NE |
| 5 | Assessor Especial | 102.6 |
| 10 | Assessor Especial | 102.5 |
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GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 6 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
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AJUDÂNCIA-DE-ORDENS |
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| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 7 | Assistente Técnico | 102.1 |
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CERIMONIAL | 1 | Chefe do Cerimonial | 101.6 |
| 1 | Chefe do Cerimonial Adjunto | 101.5 |
| 3 | Assessor | 102.4 |
| 6 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA | 1 | Chefe de Gabinete-Adjunto | 101.6 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 6 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕESEM APOIO À DECISÃO | 1 | Chefe de Gabinete-Adjunto | 101.6 |
| 3 | Assessor Especial | 102.5 |
| 4 | Assessor | 102.4 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO | 1 | Chefe de Gabinete-Adjunto | 101.6 |
| 5 | Assessor Especial | 102.5 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
Gabinete Regional de São Paulo | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
|
|
|
Diretoria de Gestão Interna | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
Diretoria de DocumentaçãoHistórica | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
| 4 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
|
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b) QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DOPRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||||
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| ||
NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 | ||
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| ||
DAS 101.6 | 5,28 | 4 | 21,12 | 4 | 21,12 | ||
DAS 101.5 | 4,25 | 5 | 21,25 | 5 | 21,25 | ||
|
|
|
|
|
| ||
DAS 102.6 | 5,28 | 5 | 26,40 | 5 | 26,40 | ||
DAS 102.5 | 4,25 | 17 | 72,25 | 18 | 76,50 | ||
DAS 102.4 | 3,23 | 21 | 67,83 | 21 | 67,83 | ||
DAS 102.3 | 1,91 | 20 | 38,20 | 20 | 38,20 | ||
DAS 102.2 | 1,27 | 23 | 29,21 | 23 | 29,21 | ||
DAS 102.1 | 1,00 | 14 | 14,00 | 14 | 14,00 | ||
|
|
|
|
|
| ||
TOTAL | 110 | 295,66 | 111 | 299,91 |