(D. O. 05-02-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.570, de 26/09/2011 (Revogação total).
Decreto 5.060/2004 (Tributário. CID)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:
(D. O. 05-02-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.570, de 26/09/2011 (Revogação total).
Decreto 5.060/2004 (Tributário. CID)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:
Art. 1º- A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega