DECRETO 7.097, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

(D. O. 05-02-2010)

(Revogado pelo Decreto 7.305, de 22/09/2010). Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.305, de 22/09/2010 (Revogação total).

Decreto 7.305/2010 (Aeronáutica. Oficiais. Efetivo em 2010)
Lei 11.320/2006 (Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução desde Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/02/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Julio Soares de Moura Neto

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DEOFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2010

POSTOSQUADROSGENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTERM. E SUBALT.

SUB TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

21

35

63

270

437

420

490

482

204

2.303

2.366

ENGENHEIROS

-

1

4

5

21

34

45

103

224

-

427

432

INTENDENTES

-

1

6

7

105

167

65

249

152

67

805

812

MÉDICOS

-

1

4

5

34

65

70

251

389

-

809

814

DENTISTAS

-

-

-

-

6

58

61

87

105

-

317

317

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

5

23

25

46

34

-

133

133

INFANTARIA

-

-

1

1

30

79

50

80

71

29

339

340

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

-

1

33

71

34

9

148

148

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

-

0

29

76

37

12

154

154

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

-

0

25

34

21

5

85

85

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

-

0

13

23

13

5

54

54

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

-

0

28

38

18

9

93

93

ESP. CTA

-

-

-

-

-

0

19

46

27

17

109

109

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

-

0

4

47

33

4

88

88

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

221

436

348

1.005

1.005

SUBTOTAL

7

24

50

81

471

864

887

1.862

2.076

709

6.869

6.950

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

582

465

1.047

1.047

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

582

465

1.047

1.047

TOTAL

7

24

50

81

471

864

887

1.862

2.658

1.174

7.916

7.997