DECRETO 7.337, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

(D. O. 21-10-2010)

(Revogado pelo Decreto 7.790, de 15/08/2012). Administrativo. Dispõe sobre as condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.790, de 15/08/2012 (Revogação total).

Lei 10.260/2001 (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES)
Decreto 4.035/2001 (Regulamentação)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.260, de 12/07/2001, Decreta:

Art. 1º

- A amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Guido Mantega