DECRETO 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 14-12-2010)

(Revogado pelo Decreto 7.482, de 16/05/2011). Administrativo. Servidor público. Altera o início da vigência do Decreto 7.386, de 08/12/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.482, de 16/05/2011 (Revogação total).

Decreto 7.386/2010 (Ministério da Fazenda. Estrutura e Cargos)
Decreto 7.301/2010 (Ministério da Fazenda. Estrutura e Cargos)
Lei 12.335/2010 (Ministério da Fazenda. Cria cargos.)
Lei 10.683/2003, art. 50 (Organização da Presidência da República).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 14-12-2010)

(Revogado pelo Decreto 7.482, de 16/05/2011). Administrativo. Servidor público. Altera o início da vigência do Decreto 7.386, de 08/12/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.482, de 16/05/2011 (Revogação total).

Decreto 7.386/2010 (Ministério da Fazenda. Estrutura e Cargos)
Decreto 7.301/2010 (Ministério da Fazenda. Estrutura e Cargos)
Lei 12.335/2010 (Ministério da Fazenda. Cria cargos.)
Lei 10.683/2003, art. 50 (Organização da Presidência da República).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 7.386, de 8/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010.] (NR)

Art. 2º

- Fica revigorado, a partir de 9/12/2010, o Decreto 7.301, de 14/09/2010.


Art. 3º

- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva