(D. O. 14-12-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.482, de 16/05/2011 (Revogação total).
Decreto 7.386/2010 (Ministério da Fazenda. Estrutura e Cargos)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 14-12-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.482, de 16/05/2011 (Revogação total).
Decreto 7.386/2010 (Ministério da Fazenda. Estrutura e Cargos)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O art. 5º do Decreto 7.386, de 8/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Fica revigorado, a partir de 9/12/2010, o Decreto 7.301, de 14/09/2010.
- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva