DECRETO 7.441, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

(D. O. 17-02-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.704, de 21/03/2012). Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.704, de 21/03/2012 (Revogação total).

Decreto 7.588, de 21/10/2011 (Anexo).

Lei 11.320/2006 (Forças armadas. Efetivos da Aeronáutica em tempo de paz)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, Anexa a este Decreto.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980 (Estatuto dos Militares).

Lei 6.880/80, art. 61 (Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 7.305, de 22/09/2010.

Decreto 7.305/2010 (Aeronáutica. Oficiais. Efetivo em 2010)

Brasília, 16/02/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Jobim

ANEXO

Anexo com redação dada pelo Decreto 7.588, de 21/10/2011.

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVODE OFICIAIS PARA 2011

POSTOS

GENERAIS

SUB

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

QUADROS

TOTAL

E SUBALTERNOS

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES82135642834364145244832202.3602.424
ENGENHEIROS156213451103245454460
INTENDENTES16710516712018015267791798
MÉDICOS156296599250400843849
DENTISTAS9586187116331331
FARMACÊUTICOS523254634133133
INFANTARIA11307940707130320321
ESP. AVIÕES163571349156156
ESP. COMUNICAÇÕES1333773721172172
ESP. ARMAMENTO1325342189292
ESP. FOTOGRAFIA1113231355656
ESP. METEOROLOGIA1628381815106106
ESP. CTA1419462817115115
ESP. SUP. TÉCNICO118513349898
ESP. AER. (QOEA)3004803481.1281.128
SUBTOTAL82452844898869711.9002.1657447.1557.239
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)--------6584651.1231.123
SUBTOTAL--------6584651.1231.123
T O T A L

8

24

52

84

489

886

971

1.900

2.823

1.209

8.278

8.362

Redação anterior:

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOEFETIVO DE OFICIAIS PARA 2011

LEI DE FIXAÇÃO DEEFETIVOS

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

E SUBALTERNOS

SUB

TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1 TEN

2 TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES

8

21

35

64

285

437

420

524

483

220

2.369

2.433

ENGENHEIROS

1

5

6

21

34

45

103

245

448

454

INTENDENTES

1

6

7

105

167

120

180

152

67

791

798

MÉDICOS

1

5

6

34

65

99

250

400

848

854

DENTISTAS

9

58

61

87

116

331

331

FARMACÊUTICOS

5

23

25

46

34

133

133

INFANTARIA

1

1

30

79

40

70

71

30

320

321

ESP. AVIÕES

6

35

71

34

9

155

155

ESP. COMUNICAÇÕES

3

33

77

37

21

171

171

ESP. ARMAMENTO

3

25

34

21

8

91

91

ESP. FOTOGRAFIA

1

13

23

13

5

55

55

ESP. METEOROLOGIA

6

28

38

18

15

105

105

ESP. CTA

4

19

46

28

17

114

114

ESP. SUP. TÉCNICO

0

8

51

33

4

96

96

ESP. AER. (QOEA)

300

480

348

1.128

1.128

SUBTOTAL

8

24

52

84

489

886

971

1.900

2.165

744

7.155

7.239

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

658

465

1.123

1.123

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

658

465

1.123

1.123

T O T A L

8

24

52

84

489

886

971

1.900

2.823

1.209

8.278

8.362