(D. O. 02-03-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta: [[Lei 10.836/2004, art. 2º.]]
(D. O. 02-03-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei 10.836, de 09/01/2004, Decreta: [[Lei 10.836/2004, art. 2º.]]
Art. 1º- O art. 19 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/04/2011.
Vigência em 01/04/2011.
Brasília, 01/03/2011; 189º da Independência e 122º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello