DECRETO 7.462, DE 19 DE ABRIL DE 2011

(D. O. 20-04-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). (Decreto 8.877, de 18/10/2016 revoga o art. 1º e os Anexos I e II). (Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor). (Revogado a partir de 23/05/2016 pelo Decreto 8.730, de 29/04/2016). (Vigência em 05/05/2011). (Vigência em 27/04/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, os Anexos I e II do Decreto 6.188, de 17/08/2007, o Anexo II do Decreto 4.597, de 17/02/2003, o Anexo II do Decreto 5.135, de 07/07/2004, o Anexo II do Decreto 6.378, de 19/02/2008, o Anexo II do Decreto 6.207, de 18/08/2007, os Anexos I e II do Decreto 6.835, de 30/04/2009, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o art. 1º e os Anexos I e II).

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

Decreto 8.730, de 29/04/2016 (arts. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 11, 16 e 17 e Anexos I, II, III, VIII e IX. Vigência em 23/05/2016).

Decreto 7.443, de 31/05/2012 (arts. 9º e 13 e Anexo X. Vigência em 08/06/2012).

Decreto 7.665, de 11/01/2012 (Anexo II, «a »).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (arts. 3º, 12, 14 e 15 e o Anexo IV).

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Prorroga vigência para 05/05/2011)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 8)
Seção III - Dos Órgãos Regionais (Art. 18)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 19)

Seção I - do Secretário-Executivo (Art. 19)
Seção II - Dos Secretários e demais Dirigentes (Art. 20)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 22)

Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)
Decreto 6.835/2009 (Ministério da Cultura. Estrutura Regimental e Cargos)
Decreto 6.378/2008 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República)
Decreto 6.188/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)
Decreto 6.025/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
Decreto 5.135/2004 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República)
Decreto 4.597/2003 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).
  • Redação anterior: «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II. »
Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e de Natureza Especial:

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) do Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.6, quatro DAS 102.5, seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.2;

b) da Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.6; e

c) da Casa Civil da Presidência da República: sete DAS 102.5, quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, oito DAS 101.4, quatro DAS 101.3, um DAS 101.1, um DAS 102.4 e dez DAS 102.2;

b) para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.4 e cinco DAS 102.1;

c) para a Assessoria Especial do Presidente da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 102.5 e um DAS 102.4;
d) para a Casa Civil da Presidência da República: três DAS 102.1;

e) para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.6, seis DAS 102.5, quatro DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

f) para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.5;

g) para o Ministério da Cultura: um DAS 101.5 e um DAS 101.4; e

h) para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, dez DAS 101.4, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e quatro DAS 102.2. »

Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor).
  • Redação anterior: «Art. 3º - O Anexo II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto. »
Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)

Art. 4º - O Anexo II do Decreto 6.188, de 17/08/2007, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Decreto 6.188/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)

Art. 5º - O Anexo II do Decreto 4.597, de 17/02/2003, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste Decreto.

Decreto 4.597/2003 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República).

Art. 6º - O Anexo II do Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo VII deste Decreto.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).
Decreto 5.135/2004 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República)

Art. 7º - O Anexo II do Decreto 6.378, de 19/02/2008, passa a vigorar na forma do Anexo VIII deste Decreto.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).
Decreto 6.378/2008 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República)

Art. 8º - O Anexo II do Decreto 6.207, de 18/09/2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX deste Decreto.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)

Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 7.443, de 31/05/2012. Vigência em 08/06/2012).

Decreto 6.835/2009 (Ministério da Cultura. Estrutura Regimental e Cargos)
  • Redação anterior: «Art. 9º - O Anexo II do Decreto 6.835, de 30/04/2009, passa a vigorar na forma do Anexo X deste Decreto. »

Art. 10 - O Anexo I do Decreto 6.188/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.188/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)
«Art. 2º - (...).
(...).
VI - (...).
(...).
b) Gabinete Regional de Belo Horizonte;
c) Gabinete Regional de Porto Alegre;
d) Diretoria de Gestão Interna; e
e) Diretoria de Documentação Histórica. » (NR)
«Art. 9º - Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional aO Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados. » (NR)

Art. 11 - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

Art. 12 - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor).
  • Redação anterior: «Art. 12 - O Anexo I do Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    «Art. 2º - (...).
    I - (...).
    (...).
    e) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;
    1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
    2. Departamento de Infraestrutura Social; e
    3. Departamento de Informações;
    (...).

    «Art. 10-A - À Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento compete:

    I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;
    II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;
    III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e
    IV - exercer as atividades de secretaria-executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC. » (NR)

    «Art. 10-B - Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia. » (NR)

    «Art. 10-C - Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura. » (NR)

    «Art. 10-D - Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos. » (NR) »
Decreto 7.063/2010, art. 10-A (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)

Art. 13 - (Revogado pelo Decreto 7.443, de 31/05/2012. Vigência em 08/06/2012).

Decreto 6.835/2009, art. 4º (Ministério da Cultura. Estrutura Regimental e Cargos)
  • Redação anterior: «Art. 13 - O Anexo I do Decreto 6.835, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    «Art. 4º - (...).
    (...).
    X - coordenar a implementação de espaços públicos destinados a integrar atividades de acesso à cultura e de promoção da cidadania.
    (...) » (NR). »

Art. 14 - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor).
Decreto 6.025/2007, art. 3º (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC)
  • Redação anterior: «Art. 14 - O Decreto 6.025, de 22/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    «Art. 3º - (...).
    I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
    (...).
    III - Casa Civil da Presidência da República. » (NR)
    «Art. 4º - (...).
    I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
    a) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;
    b) Secretaria de Orçamento Federal; e
    c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
    II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e
    III - Ministério da Fazenda:
    a) Secretaria do Tesouro Nacional; e
    b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.
    § 1º - Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares.
    § 2º - Cabe à Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC. »
    (...).(NR)
    «Art. 5º - O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. » (NR) »

Art. 15 - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor).
  • Redação anterior: «Art. 15 - O disposto no art. 11 do Decreto 4.050, de 12/12/2001, não se aplica às cessões de pessoal para a Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento. »

Art. 16 - Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do art. 2º, na data de publicação deste Decreto, poderão ser nomeados para os cargos de que trata o inciso II do art. 2º, independentemente de processo formal de cessão.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores cedidos:

I - por outros Poderes da União ou pelo Ministério Público da União;

II - por outros entes federativos; e

III - quando a legislação específica do cargo efetivo ocupado pelo servidor vedar a cessão para o órgão ao qual o cargo em comissão tenha sido remanejado.

§ 2º - A cessão de que trata o caput não assegura a manutenção integral da estrutura remuneratória do servidor cedido quando normas específicas dispuserem de forma diversa.

§ 3º - O órgão cessionário fica obrigado a comunicar ao órgão cedente sobre a nova situação do servidor no prazo de quinze dias, a contar da data da nomeação.

Art. 17 - Ficam revogados:

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

I - o Decreto 5.220, de 30/09/2004;

II - o art. 3º e o Anexo IV do Decreto 7.411, de 29/12/2010;

III - o parágrafo único do art. 7º e o Anexo do Decreto 7.175, de 12/05/2010;

IV - o art. 7º e o Anexo VI do Decreto 6.188, de 17/08/2007; e

V - os arts. 5º e 6º e os Anexos II e III do Decreto 7.442, de 17/02/2011.

Decreto 5.220/2005 (Servidor público. Ministério das Comunicações. Remanejamento de cargos.)
Decreto 7.411/2010, art. 3º (Servidor público. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Cargos em comissão. Remanejamento)
Decreto 7.175/2010, art. 7º (Internet. Programa Nacional de Banda Larga - PNBL)
Decreto 6.188/2007, art. 7º (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)
Decreto 7.442/2011 ([Vigência em 25/02/2011]. Transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República)

Art. 18- Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011.

  • Redação anterior: «Art. 18 - Este Decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2011. »

Brasília, 19/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

DECRETO 7.462, DE 19 DE ABRIL DE 2011

(D. O. 20-04-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). (Decreto 8.877, de 18/10/2016 revoga o art. 1º e os Anexos I e II). (Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor). (Revogado a partir de 23/05/2016 pelo Decreto 8.730, de 29/04/2016). (Vigência em 05/05/2011). (Vigência em 27/04/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, os Anexos I e II do Decreto 6.188, de 17/08/2007, o Anexo II do Decreto 4.597, de 17/02/2003, o Anexo II do Decreto 5.135, de 07/07/2004, o Anexo II do Decreto 6.378, de 19/02/2008, o Anexo II do Decreto 6.207, de 18/08/2007, os Anexos I e II do Decreto 6.835, de 30/04/2009, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o art. 1º e os Anexos I e II).

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

Decreto 8.730, de 29/04/2016 (arts. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 11, 16 e 17 e Anexos I, II, III, VIII e IX. Vigência em 23/05/2016).

Decreto 7.443, de 31/05/2012 (arts. 9º e 13 e Anexo X. Vigência em 08/06/2012).

Decreto 7.665, de 11/01/2012 (Anexo II, «a »).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (arts. 3º, 12, 14 e 15 e o Anexo IV).

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Prorroga vigência para 05/05/2011)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 8)
Seção III - Dos Órgãos Regionais (Art. 18)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 19)

Seção I - do Secretário-Executivo (Art. 19)
Seção II - Dos Secretários e demais Dirigentes (Art. 20)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 22)

Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)
Decreto 6.835/2009 (Ministério da Cultura. Estrutura Regimental e Cargos)
Decreto 6.378/2008 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República)
Decreto 6.188/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)
Decreto 6.025/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
Decreto 5.135/2004 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República)
Decreto 4.597/2003 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).
  • Redação anterior: «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II. »
Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e de Natureza Especial:

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) do Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.6, quatro DAS 102.5, seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.2;

b) da Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.6; e

c) da Casa Civil da Presidência da República: sete DAS 102.5, quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, oito DAS 101.4, quatro DAS 101.3, um DAS 101.1, um DAS 102.4 e dez DAS 102.2;

b) para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.4 e cinco DAS 102.1;

c) para a Assessoria Especial do Presidente da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 102.5 e um DAS 102.4;
d) para a Casa Civil da Presidência da República: três DAS 102.1;

e) para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.6, seis DAS 102.5, quatro DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

f) para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.5;

g) para o Ministério da Cultura: um DAS 101.5 e um DAS 101.4; e

h) para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, dez DAS 101.4, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e quatro DAS 102.2. »

Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor).
  • Redação anterior: «Art. 3º - O Anexo II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto. »
Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)

Art. 4º - O Anexo II do Decreto 6.188, de 17/08/2007, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Decreto 6.188/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)

Art. 5º - O Anexo II do Decreto 4.597, de 17/02/2003, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste Decreto.

Decreto 4.597/2003 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República).

Art. 6º - O Anexo II do Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo VII deste Decreto.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).
Decreto 5.135/2004 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República)

Art. 7º - O Anexo II do Decreto 6.378, de 19/02/2008, passa a vigorar na forma do Anexo VIII deste Decreto.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).
Decreto 6.378/2008 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República)

Art. 8º - O Anexo II do Decreto 6.207, de 18/09/2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX deste Decreto.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)

Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 7.443, de 31/05/2012. Vigência em 08/06/2012).

Decreto 6.835/2009 (Ministério da Cultura. Estrutura Regimental e Cargos)
  • Redação anterior: «Art. 9º - O Anexo II do Decreto 6.835, de 30/04/2009, passa a vigorar na forma do Anexo X deste Decreto. »

Art. 10 - O Anexo I do Decreto 6.188/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.188/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)
«Art. 2º - (...).
(...).
VI - (...).
(...).
b) Gabinete Regional de Belo Horizonte;
c) Gabinete Regional de Porto Alegre;
d) Diretoria de Gestão Interna; e
e) Diretoria de Documentação Histórica. » (NR)
«Art. 9º - Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional aO Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados. » (NR)

Art. 11 - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

Art. 12 - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor).
  • Redação anterior: «Art. 12 - O Anexo I do Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    «Art. 2º - (...).
    I - (...).
    (...).
    e) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;
    1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
    2. Departamento de Infraestrutura Social; e
    3. Departamento de Informações;
    (...).

    «Art. 10-A - À Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento compete:

    I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;
    II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;
    III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e
    IV - exercer as atividades de secretaria-executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC. » (NR)

    «Art. 10-B - Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia. » (NR)

    «Art. 10-C - Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura. » (NR)

    «Art. 10-D - Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos. » (NR) »
Decreto 7.063/2010, art. 10-A (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)

Art. 13 - (Revogado pelo Decreto 7.443, de 31/05/2012. Vigência em 08/06/2012).

Decreto 6.835/2009, art. 4º (Ministério da Cultura. Estrutura Regimental e Cargos)
  • Redação anterior: «Art. 13 - O Anexo I do Decreto 6.835, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    «Art. 4º - (...).
    (...).
    X - coordenar a implementação de espaços públicos destinados a integrar atividades de acesso à cultura e de promoção da cidadania.
    (...) » (NR). »

Art. 14 - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor).
Decreto 6.025/2007, art. 3º (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC)
  • Redação anterior: «Art. 14 - O Decreto 6.025, de 22/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    «Art. 3º - (...).
    I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
    (...).
    III - Casa Civil da Presidência da República. » (NR)
    «Art. 4º - (...).
    I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
    a) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;
    b) Secretaria de Orçamento Federal; e
    c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
    II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e
    III - Ministério da Fazenda:
    a) Secretaria do Tesouro Nacional; e
    b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.
    § 1º - Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares.
    § 2º - Cabe à Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC. »
    (...).(NR)
    «Art. 5º - O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. » (NR) »

Art. 15 - (Revogado pelo Decreto 7.470, de 04/05/2011).

Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto 6.025, de 22/01/2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor).
  • Redação anterior: «Art. 15 - O disposto no art. 11 do Decreto 4.050, de 12/12/2001, não se aplica às cessões de pessoal para a Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento. »

Art. 16 - Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do art. 2º, na data de publicação deste Decreto, poderão ser nomeados para os cargos de que trata o inciso II do art. 2º, independentemente de processo formal de cessão.

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores cedidos:

I - por outros Poderes da União ou pelo Ministério Público da União;

II - por outros entes federativos; e

III - quando a legislação específica do cargo efetivo ocupado pelo servidor vedar a cessão para o órgão ao qual o cargo em comissão tenha sido remanejado.

§ 2º - A cessão de que trata o caput não assegura a manutenção integral da estrutura remuneratória do servidor cedido quando normas específicas dispuserem de forma diversa.

§ 3º - O órgão cessionário fica obrigado a comunicar ao órgão cedente sobre a nova situação do servidor no prazo de quinze dias, a contar da data da nomeação.

Art. 17 - Ficam revogados:

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).

I - o Decreto 5.220, de 30/09/2004;

II - o art. 3º e o Anexo IV do Decreto 7.411, de 29/12/2010;

III - o parágrafo único do art. 7º e o Anexo do Decreto 7.175, de 12/05/2010;

IV - o art. 7º e o Anexo VI do Decreto 6.188, de 17/08/2007; e

V - os arts. 5º e 6º e os Anexos II e III do Decreto 7.442, de 17/02/2011.

Decreto 5.220/2005 (Servidor público. Ministério das Comunicações. Remanejamento de cargos.)
Decreto 7.411/2010, art. 3º (Servidor público. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Cargos em comissão. Remanejamento)
Decreto 7.175/2010, art. 7º (Internet. Programa Nacional de Banda Larga - PNBL)
Decreto 6.188/2007, art. 7º (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)
Decreto 7.442/2011 ([Vigência em 25/02/2011]. Transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República)

Art. 18- Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011.

  • Redação anterior: «Art. 18 - Este Decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2011. »

Brasília, 19/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; e
IV - política nacional de inclusão digital.]


Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:
1. Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica;
2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica;
b) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações;
2. Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia;
3. Departamento de Banda Larga;
c) Secretaria de Inclusão Digital:
1. Departamento de Articulação e Formação; e
2. Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital;
III - órgãos regionais: Delegacias Regionais;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.]


Capítulo III - DAS COMPETêNCIAS DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO(Ir para)
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, bem ainda do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - exercer a atividade de ouvidoria no estabelecimento de relações com órgãos congêneres e a sociedade; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
IV - supervisionar e coordenar as atividades, formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às comunicações;
V - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais; e
VI - supervisionar a gestão dos programas executados com os recursos dos fundos administrados pelo Ministério.
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela subordinada.]


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, bem como das atividades de organização e modernização administrativa;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e emitir sugestões aos órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas respectivas;
III - coordenar e supervisionar a elaboração do plano de trabalho anual do Ministério, em conformidade com os programas e ações do plano plurianual, e submetê-lo à decisão superior;
IV - acompanhar a execução do plano de trabalho anual do Ministério e elaborar relatórios para conhecimento superior;
V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua gestão;
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; e
VII - prestar suporte às atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.]


Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - À Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
II - realizar estudos visando à proposição de novos serviços, bem como à regulamentação e normatização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes;
III - propor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à sua regulamentação e ao estabelecimento das respectivas tarifas e preços;
IV - acompanhar as atividades dos operadores dos serviços postais, com vistas a subsidiar as deliberações ministeriais correspondentes;
V - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos internacionais relacionados ao setor postal, zelando pelo cumprimento dos compromissos firmados pela União;
VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com órgãos e entidades da administração de âmbito nacional relacionados com os serviços postais;
VII - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério;
VIII - analisar as propostas da ECT para implantação de novos serviços;
IX - aprovar instruções e manuais relativos aos serviços postais;
X - contribuir para o aumento da transparência das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério, bem como o aperfeiçoamento da gestão das empresas; e
XI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério.]


Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e os Secretários em assuntos de natureza jurídica;
II - auxiliar o Advogado-Geral da União na coordenação das atividades jurídicas de empresas públicas ou sociedades de economia mista vinculadas.
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida no âmbito do Ministério e das entidades vinculadas, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos ou entidades vinculadas;
V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;
c) as propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério;
d) os processos e os documentos que envolvam matéria referente aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, aos serviços de telecomunicações e aos serviços postais;
e) a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;
VI - fornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da União; e
VII - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.]


Seção II - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - À Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
II - coordenar as atividades referentes à orientação, execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
III - propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IV - proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, necessária ao estabelecimento das condições exigidas para a execução desses serviços;
V - proceder às atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
VI - fiscalizar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, bem como à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;
VII - instaurar procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
VIII - adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e
IX - expedir licença para instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.]


Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - Ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
I - planejar, coordenar e elaborar os editais de licitação de serviço de radiodifusão;
II - coordenar as atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
III - instaurar procedimentos administrativos, objetivando o deferimento e a revisão de outorgas de serviços de radiodifusão e dos serviços ancilares e auxiliares aos serviços de radiodifusão;
IV - promover a formalização de instrumentos contratuais referentes à execução dos serviços de radiodifusão; e
V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.]


Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 10 - Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
I - elaborar e propor regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua competência;
II - elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
III - elaborar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços de radiodifusão e os seus respectivos planos de implementação;
IV - propor a instauração de procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza, referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
V - acompanhar a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.]


Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - À Secretaria de Telecomunicações compete:
I - formular e propor políticas e diretrizes, objetivos e metas, relativos aos serviços de telecomunicações;
II - auxiliar na orientação, acompanhamento e supervisão das atividades da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei 9.472, de 16/07/1997;
III - propor a regulamentação e normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações, prestados nos regimes públicos e privados;
IV - realizar estudos visando a implementação de medidas voltadas ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações.
V - formular e propor o estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações e para a ampliação do acesso à banda larga, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos nacionais e internacionais;
VII - formular e propor o estabelecimento de normas e critérios para alocação de recursos aos projetos e programas financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST;
VIII - planejar, coordenar, supervisionar e orientar, normativamente, as atividades, estudos e propostas que orientem a formulação de ações visando à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga; e
IX - supervisionar a execução das ações destinadas à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga.]


Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 12 - Ao Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações e à promoção de sua universalização;
II - acompanhar a evolução dos serviços públicos e privados de telecomunicações, sugerindo mudanças e ajustes necessários;
III - supervisionar as atividades da Agência Nacional de Telecomunicações nos termos das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, zelando por sua correta observância pela Agência Reguladora;
IV - elaborar planos de avaliação de desempenho dos serviços de telecomunicações;
V - formular e propor critérios e procedimentos relativos ao planejamento e à prestação dos serviços de telecomunicações;
VI - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas e critérios para a alocação de recursos para os programas financiados pelo FUST; e
VII - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.]


Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 13 - Ao Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações do País;
II - desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas relativos aos serviços de telecomunicações, notadamente no que se refere aos projetos e programas financiados com recursos públicos;
III - promover, no âmbito de sua competência, interação científica e de desenvolvimento tecnológico em telecomunicações; e
IV - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.]


Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 14 - Ao Departamento de Banda Larga compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à expansão do acesso à banda larga;
II - promover pesquisas e levantamento de dados estatísticos referentes à expansão do acesso à banda larga;
III - subsidiar tecnicamente a coordenação das ações do Ministério das Comunicações no âmbito do Programa Nacional de Banda Larga;
IV - articular-se com outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais para a execução das políticas para o aumento e a melhoria do acesso à banda larga;
V - acompanhar e avaliar a execução das ações do Governo Federal relativas à expansão do acesso à banda larga;
VI - promover o debate público a respeito de políticas de melhoria da cobertura, dos preços e da qualidade do acesso à banda larga; e
VII - coordenar, junto aos entes federativos, políticas para a expansão do acesso à banda larga.]


Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 15 - À Secretaria de Inclusão Digital compete:
I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital do Governo Federal;
II - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações de inclusão digital do Governo Federal; e
III - executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos.]


Art. 16

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 16 - Ao Departamento de Articulação e Formação compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a elaboração, articulação e a execução de ações de inclusão digital da Secretaria;
II - promover a articulação e a gestão de parcerias entre órgãos do Governo Federal, entes federados, sociedade civil e setor acadêmico na formulação e execução da política de inclusão digital;
III - coordenar ações referentes à implantação e manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, de maneira articulada com parceiros institucionais;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população;
V - promover a gestão compartilhada dos meios físicos, digitais e de formação entre os parceiros institucionais das ações de inclusão digital;
VI - promover ações para a integração das políticas públicas setoriais ao uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas de cidadania; e
VII - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais.]


Art. 17

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 17 - Ao Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à garantia dos meios físicos e redes digitais necessários à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população;
II - promover a gestão sustentável e compartilhada de bens de informática e outros dispositivos tecnológicos necessários à inclusão digital;
III - articular e promover a conectividade à internet necessária à inclusão digital de maneira consoante à política de banda larga do Governo Federal; e
IV - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais.]


Seção III - DOS ÓRGãOS REGIONAIS(Ir para)
Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 18 - Às Delegacias Regionais, nos termos das disposições constantes em regimento interno, compete executar as atividades do Ministério, em âmbito regional, observando-se as respectivas áreas de jurisdição administrativa.]


Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETáRIO-EXECUTIVO(Ir para)
Art. 19

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 19 - Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de trabalho anual do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução das ações do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.]


Seção II - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 20

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 20 - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.]


Art. 21

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 21 - Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Delegados e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.]


Capítulo V - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 22

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 22 - O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.]

Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).
ANEXO II
Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o Anexo II).
Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o Anexo II. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o Anexo II. Vigência em 23/05/2016).
Decreto 7.665, de 11/01/2012 (Nova redação ao Anexo II, [a]).

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

UNIDADECARGOS/
FUNÇÕES/
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FG

4Assessor Especial 102.5

1Assessor Especial de Controle Interno 102.5

3Assessor 102.4

4Assessor Técnico 102.3

4Assistente 102.2




GABINETE 1Chefe de Gabinete 101.5





6Assistente 102.2

2Assistente Técnico 102.1

1Ouvidor 101.4

1Assessor Técnico 102.3




Coordenação-Geral de Serviços doGabinete 1Coordenador-Geral 101.4

1Assistente 102.2
Divisão 1Chefe 101.2
Serviço 3Chefe 101.1




Assessoria de Assuntos Parlamentares 1Chefe de Assessoria 101.4
Divisão 1Chefe 101.2




Assessoria de Comunicação Social 1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação 1Coordenador 101.3








Cerimonial1Chefe de Assessoria101.4

2Assessor Técnico102.3








Assessoria Internacional1Chefe da Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3








SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-Executivo NE

2Assessor 102.4

2Assistente 102.2

5Assistente Técnico 102.1




Gabinete 1Chefe 101.4

4Assistente Técnico 102.1




SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EADMINISTRAÇÃO 1Subsecretário 101.5

1Subsecretário-Adjunto101.4

4Assistente 102.2




Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Gestão dePessoas 1Coordenador-Geral 101.4

2Assistente Técnico 102.1
Coordenação 4Coordenador101.3
Divisão 8Chefe101.2
Serviço 9Chefe 101.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral 101.4

5Assistente Técnico 102.1
Coordenação 4Coordenador 101.3
Divisão 7Chefe 101.2
Serviço 12Chefe 101.1




Coordenação-Geral de Planejamento,Orçamento e Finanças.
1Coordenador-Geral 101.4

1Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3Coordenador 101.3
Divisão 5Chefe 101.2




Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação 1Coordenador-Geral 101.4

1Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1Coordenador 101.3

1Assistente 102.2
Divisão 2Chefe 101.2
Serviço 1Chefe 101.1




SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS POSTAIS E DEGOVERNANÇA DE EMPRESAS VINCULADAS 1Subsecretário 101.5

1Subsecretário-Adjunto 101.4
Coordenação 1Coordenador 101.3
Serviço 1Chefe 101.1





57
FG-1

53
FG-2

78
FG-3




CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor Jurídico 101.5

1Assessor 102.4

2Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1
Divisão 1Chefe 101.2
Serviço 1Chefe 101.1




Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicosde Comunicação Eletrônica 1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3Coordenador 101.3

3Assistente 102.2




Coordenação-Geral de AssuntosAdministrativos 1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1Coordenador 101.3

2Assistente 102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais 1Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1Coordenador 101.3

2Assistente 102.2




Coordenação-Geral de Atos Normativos eSupervisão Ministerial 1Coordenador-Geral 101.4

1Assistente Técnico 102.1
_________________


SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃOELETRÔNICA
  • Item com redação dada pelo Decreto7.665, de 11/01/2012.
1Secretário101.6

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
  • Item com redação dada pelo Decreto7.665, de 11/01/2012.
1Diretor101.5

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Regime Legal deOutorgas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1




Coordenação-Geral de Engenharia deOutorgas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




Coordenação-Geral de RadiodifusãoComunitária1Coordenador-Geral101.4




Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃODE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
  • Item acrescentado pelo Decreto 7.665, de 11/01/2012.
1Diretor101.5

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento deOutorgas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
  • Redação anterior:
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃOELETRÔNICA 1Secretário 101.6

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1
Serviço 1Chefe 101.1




DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 1Diretor 101.5

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1




Coordenação-Geral de Regime Legal deOutorgas 1Coordenador-Geral 101.4

1Assistente Técnico 102.1
Coordenação 4Coordenador 101.3
Divisão 3Chefe 101.2
Serviço 9Chefe 101.1




Coordenação-Geral de Engenharia deOutorgas 1Coordenador-Geral 101.4

1Assistente Técnico 102.1
Coordenação 4Coordenador 101.3
Divisão 3Chefe 101.2
Serviço 9Chefe 101.1






Coordenação-Geral de RadiodifusãoComunitária
1Coordenador-Geral101.4




DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃODE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 1Diretor 101.5

1Assistente 102.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento deOutorgas 1Coordenador-Geral 101.4

1Assistente Técnico 102.1
Coordenação 4Coordenador 101.3
Divisão 3Chefe 101.2
Serviço 9Chefe 101.1




Coordenação-Geral de Avaliaçãode Outorgas 1Coordenador-Geral 101.4

1Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3Coordenador 101.3
Divisão 2Chefe 101.2
Serviço 9Chefe 101.1
_______________________


______________________________


Coordenação-Geral de Avaliaçãode Outorgas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1




SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1Secretário 101.6

1Assessor 102.4

1Assistente 102.2

1Assistente Técnico 102.1




DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E DE UNIVERSALIZAÇÃODE TELECOMUNICAÇÕES 1Diretor 101.5

1Assistente Técnico 102.1

2Gerente de Projeto101.4




DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA ETECNOLOGIA1Diretor101.5

2Gerente de Projeto 101.4

2Assistente Técnico 102.1
Coordenação1Coordenador101.3




DEPARTAMENTO de Banda Larga1Diretor101.5

3Gerente de Projeto101.4

1Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2




SECRETARIA DE INCLUSÃO DIGITAL1Secretário 101.6

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3Art. 23 Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Revoga o Anexo IV).

Redação anterior:

Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)
ANEXO IV
(Anexo II do Decreto 7.063, de 13/01/2010)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

 5Assessor Especial102.5
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
 3Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 2Assessor Técnico102.3
 6Assistente102.2
 8Assistente Técnico102.1
    
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
 1Gerente de Projeto101.4
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
 1 FG-1
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 1Gerente de Projeto101.4
 3Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
    
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
 1 FG-1
 2 FG-2
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.6
 2Diretor de Programa101.5
 8Assessor102.4
    
Gabinete1Chefe101.4
 3Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Divisão1Chefe101.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOSEXTINTOS1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Extinçãode Órgãos e de Acervos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Convênios deÓrgãos Extintos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
 1Subsecretário-Adjunto101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação2Coordenador101.3
 3Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Documentaçãoe Administração Predial1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
 8 FG-1
    
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
 4 FG-1
    
Coordenação-Geral de Gestão dePessoas1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
 12 FG-1
    
Coordenação-Geral de Planejamento,Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação6Coordenador101.3
Divisão13Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
 1 FG-1
    
Coordenação-Geral de Gestão deContratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇADAS EMPRESAS ESTATAIS1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação1Coordenador101.3
 1 FG-1
    
Coordenação-Geral de Orçamentos1Coordenador-Geral101.4
 4Assessor Técnico102.3
 5Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de PolíticaSalarial e Benefícios1Coordenador-Geral101.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Informaçãoe Previdência Complementar1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de GestãoCorporativa das Estatais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Liquidaçãoe Avaliação de Empresas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDE ÓRGÃOS EXTINTOS1Diretor101.5
 1Gerente de Projeto101.4
 1Assistente Técnico102.1
 7 FG-1
    
Gerência de Administração dePessoal de Órgãos Extintos1Gerente101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Complementaçãode Aposentadorias e Pensões1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
 1Consultor Jurídico-Adjunto101.4
 1Assessor102.4
 2Assistente102.2
    
Gabinete1Chefe 101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
 2Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral Jurídica de AtosNormativos e Assuntos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deAssuntos Orçamentários e Econômicos1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deRecursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral Jurídica dePatrimônio Imobiliário da União1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deContencioso Judicial e Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deLicitação, Contratos e Convênios1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
ASSESSORIA ECONÔMICA1Chefe da Assessoria Econômica101.6
 1Chefe da Assessoria Eco@FIM =
Art. 24
ANEXO V
(Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007)
Decreto 6.188/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINAÇÃO/CARGO

NE/DAS

    
 1Chefe do Gabinete PessoalNE
 1Assessor Especial102.6
 6Assessor Especial102.5
 2Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 4Assessor102.4
 4Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS   
 1Assessor Técnico102.3
 7Assistente Técnico102.1
    
CERIMONIAL1Chefe do Cerimonial101.6
 1Chefe do Cerimonial Adjunto101.5
 3Assessor102.4
 6Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA1Chefe de Gabinete-Adjunto101.6
 1Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 5Assistente102.2
    
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO ÀDECISÃO1Chefe de Gabinete-Adjunto101.6
 3Assessor Especial102.5
 4Assessor102.4
 3Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO1Chefe de Gabinete-Adjunto101.6
 6Assessor Especial102.5
 1Assessor102.4
 5Assistente102.2
    
Gabinete Regional de São Paulo1Chefe de Gabinete Regional101.6
 1Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
    
Gabinete Regional de Belo Horizonte - MG1Chefe de Gabinete Regional101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Gabinete Regional de Porto Alegre - RS1Chefe de Gabinete Regional101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Diretoria de Gestão Interna1Diretor101.5
 2Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 5Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
Diretoria de Documentação Histórica1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGOS

DAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
NE5,4015,4015,40
      
DAS 101.65,28526,40526,40
DAS 101.54,25417,00417,00
DAS 101.43,2313,2326,46
      
DAS 102.65,28210,5615,28
DAS 102.54,251980,751563,75
DAS 102.43,232580,751961,37
DAS 102.31,912140,112140,11
DAS 102.21,272936,832430,48
DAS 102.11,001414,001919,00
      
TOTAL121315,03111275,25

Art. 25
ANEXO VI
(Anexo II do Decreto 4.597, de 17/02/2003)
Decreto 4.597/2003 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República).

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINAÇÃO/CARGO

DAS

    
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA1Assessor-ChefeNE
 2Assessor Especial102.5
 4Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 6Assistente102.2
    

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
NE5,40--15,40
      
DAS 101.65,2815,28--
      
DAS 102.65,2815,28--
DAS 102.54,2514,2528,50
DAS 102.43,2339,69412,92
DAS 102.31,9111,9111,91
DAS 102.21,2767,6267,62
      
TOTAL1334,031436,35

Art. 26
ANEXO VII
(Anexo II do Decreto 5.135, de 7/07/2004)
Decreto 5.135/2004 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FG

    
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
 8Assessor Especial102.5
 5Assessor102.4
 4Assessor Técnico102.3
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 2Assessor Especial102.5
 5Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 10Assistente102.2
 5Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.6
 7Assessor Especial102.5
 3Assessor102.4
 1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
 5Assessor102.4
 6Assessor Técnico102.3
 7Assistente102.2
 7Assistente Técnico102.1
    
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-Geral101.5
 1Assessor102.4
 6Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
 3 FG-3
    
Coordenação-Geral de Publicação eDivulgação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 2Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
 11 FG-3
    
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
 8Assistente102.2
 5Assistente Técnico102.1
 18 FG-3
    
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICASGOVERNAMENTAIS1SubchefeNE
 5Subchefe Adjunto101.5
 2Assessor Especial102.5
 15Assessor102.4
 9Assessor Técnico102.3
 6Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
 4Subchefe Adjunto101.5
 2Assessor Especial102.5
 12Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
 13Assessor Técnico102.3
 12Assistente102.2
 10Assistente Técnico102.1
    
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1SubchefeNE
 3Subchefe Adjunto101.5
 7Assessor102.4
 5Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 7Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-Executivo101.5
 1Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGOS

DAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
NE5,40421,60421,60
      
DAS 101.65,28210,56210,56
DAS 101.54,251563,751563,75
DAS 101.43,23412,92412,92
DAS 101.31,91611,46611,46
      
DAS 102.54,2528119,002189,25
DAS 102.43,2358187,3454174,42
DAS 102.31,914280,224178,31
DAS 102.21,276076,205873,66
DAS 102.11,004242,004545,00
      
SUBTOTAL 1261625,05250580,93
      
FG-30,12323,84323,84
      
SUBTOTAL 2323,84323,84
TOTAL (1+2)293628,89282584,77

Art. 27
ANEXO VIII
(Anexo II do Decreto 6.378, de 19/02/2008)
Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o Anexo VIII. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).
Decreto 6.378/2008 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG




ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6

1Assessor Especial102.6

7Assessor Especial102.5

2Assessor102.4




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

11Assessor102.4




Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4

1Assessor102.4

8Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Secretário-Executivo Adjunto101.6

1Assessor102.4

2Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2

4Assistente Técnico102.1




SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6

1Assessor Especial102.5

2Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Documentação eInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

2Assistente102.2




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5

1Assessor102.4

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentárioe Financeiro1Coordenador-Geral101.4

3Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4

3Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5

4Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente102.2

5Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestãode Pessoas1Coordenador-Geral101.4

3Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão de InformaçãoFuncional1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Apoio a ex-Presidentes da República10Assessor Especial de ex-Presidente102.5

10Assessor de ex-Presidente102.4

10Assistente de ex-Presidente102.2

10Assistente Técnico de ex-Presidente102.1




DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5

2Assessor102.4

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3

1Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

5Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Licitação eContrato1Coordenador-Geral101.4

4Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Patrimônio eTransporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

5Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Subsistência1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2




DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5

2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4

3Assessor Técnico102.3

6Assistente102.2

6Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES1Diretor101.5

2Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4

4Assistente102.2

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4

3Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2




SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6

1Secretário-Adjunto101.5

4Assessor Especial102.5

10Assessor102.4

2Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISASPOLÍTICO-INSTITUCIONAIS1Secretário101.6

1Secretário-Adjunto101.5

9Assessor102.4

2Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6

1Secretário-Adjunto101.5

11Assessor102.4

4Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

4Assistente Técnico102.1




REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO1Chefe101.5




SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5

3Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Fiscalizaçãode Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. 

CÓDIGOSDASSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL






NE5,4015,4015,40






DAS 101.65,28631,68631,68
DAS 101.54,251146,751146,75
DAS 101.43,231858,141858,14
DAS 101.31,911121,011121,01
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0011,0011,00






DAS 102.65,28--15,28
DAS 102.54,251668,002293,50
DAS 102.43,2356180,8860193,80
DAS 102.31,9157108,8757108,87
DAS 102.21,2779100,3384106,68
DAS 102.11,007474,007676,00






TOTAL331697,33349749,38

Art. 28
ANEXO IX
(Anexo II do Decreto 6.207, de 18/09/2007)
Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016).
Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o Anexo IX. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).
Decreto 6.207/2007 (Servidor público. Estrutura Regimental Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃONE/DAS/FG




ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6

3Assessor Especial102.5

1Assessor102.4

2Assistente102.2




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

5Assessor102.4

7Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

2Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3

2Assistente Técnico102.1




SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE

1Subchefe Adjunto101.5

4Assessor Especial102.5

9Assessor102.4

6Assessor Técnico102.3

7Assistente102.2

7Assistente Técnico102.1




SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE

1Subchefe Adjunto101.5

5Assessor Especial102.5

9Assessor102.4

5Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

7Assistente Técnico102.1




SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIAL1Secretário101.6

1Secretário Adjunto101.5

2Assessor102.4

4Diretor de Programa101.5

6Gerente de Projeto101.4

4Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGOSDASSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL






NE5,40316,20316,20






DAS 101.65,28210,56210,56
DAS 101.54,25834,00834,00
DAS 101.43,23825,84825,84






DAS 102.54,251251,001355,25
DAS 102.43,232890,442890,44
DAS 102.31,912751,572751,57
DAS 102.21,271822,861822,86
DAS 102.11,001717,001717,00






TOTAL123319,47124323,72

Art. 29
ANEXO X
(Anexo II do Decreto 6.835, de 30/04/2009)
Decreto 7.443, de 31/05/2012 (Revoga o Anexo X).
Decreto 6.835/2009 (Ministério da Cultura. Estrutura Regimental e Cargos)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

    
 4Assessor Especial102.5
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
 1Assessor Técnico102.3
    
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de Gabinete101.5
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
 2Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Ouvidoria1Chefe da Ouvidoria101.4
 2Ouvidor101.3
 1Assistente102.2
    
Assessoria Parlamentar1Chefe da Assessoria101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
 2Gerente de Projeto101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
Complexo Cultural1Chefe101.2
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 2Diretor de Programa101.5
 1Gerente de Projeto101.4
 4Assessor102.4
 4Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 27 FG-1
 17 FG-2
 3 FG-3
    
Secretaria-Executiva do CNPC1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
    
Gerência de Desenvolvimento Institucional1Gerente101.4
 2Subgerente101.3
 2Assistente102.2
    
Gerência de InformaçõesEstratégicas1Gerente101.4
Subgerência2Subgerente101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Gerência de Planejamento Setorial1Gerente101.4
Subgerência3Subgerente101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Orçamento,Finanças e Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Gestão dePessoas1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Atendimento,Documentação e Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão9Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
    
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência de Integração e AssuntosMultilaterais1Gerente101.4
 1Subgerente101.3
    
Gerência de Cooperação e AssuntosBilaterais1Gerente101.4
 1Subgerente101.3
    
Gerência de Intercâmbio e ProjetosEspeciais1Gerente101.4
 1Subgerente101.3
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
 1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Direito da Cultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de AssuntosAdministrativos e Judiciais 1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Convênios eEditais de Seleção Pública 1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS1Secretário101.6
 1Assistente Técnico102.1
 1Gerente de Projeto101.4
Gabinete1Chefe101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICASCULTURAIS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Economia da Culturae Estudos Culturais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento daPolítica Cultural1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS1Diretor101.5
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Difusão deDireitos Autorais e de Acesso à Cultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de GestãoColetiva e de Mediação em Direitos Autorais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Regulaçãoem Direitos Autorais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
    
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL1Secretário101.6
 1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
 3Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
    
DIRETORIA DE ACESSO À CULTURA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Mobilizaçãoe Articulação em Rede1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Gestão dePontos de Cultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Cultura e Cidadania1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL1Secretário101.6
 1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS AUDIOVISUAIS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de PolíticasAudiovisuais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Fomento a ProjetosAudiovisuais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de AssuntosAudiovisuais no Exterior1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de TV e PlataformasDigitais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Centro Técnico Audiovisual1Gerente101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão9Chefe101.2
 2 FG-1
 2 FG-2
    
Cinemateca Brasileira1Gerente101.4
Coordenação5Coordenador101.3
    
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL1Secretário101.6
 1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
 1Assessor Técnico102.3
C@FIM =