DECRETO 7.547, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 05-08-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). (Vigência em 26/08/2011). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.683, de 24/01/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 5.683/2006 (Controladoria-Geral da União. Estrutura e cargos)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

DECRETO 7.547, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 05-08-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). (Vigência em 26/08/2011). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.683, de 24/01/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 5.683/2006 (Controladoria-Geral da União. Estrutura e cargos)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco DAS 102.4, dois DAS 102.3, quatorze DAS 102.2 e treze DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União: seis DAS 101.4, dois DAS 101.3, onze DAS 101.2 e treze DAS 101.1.


Art. 2º

- Os cargos em comissão remanejados da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo III a este Decreto.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 5.683, de 24/01/2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.


Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 5.683/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - A Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e integrante da estrutura da Presidência da República, dirigida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, tem como competência assistir direta e imediatamente O Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração federal.
(...) ] (NR)
[Art. 6º - (...).
(...)
V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;
VI - supervisionar e coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da Controladoria-Geral da União; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. ] (NR)
[Art. 8º - (...).
I - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de recursos humanos e materiais, de logística e de orçamento e finanças da Controladoria-Geral da União;
II - promover a elaboração, consolidação e acompanhamento da execução dos planos e programas da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Assessoria Especial de Gestão de Projetos;
III - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da Controladoria-Geral da União;
IV - elaborar estudos em parceria com as demais áreas da Controladoria-Geral da União e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infraestrutura física da Controladoria-Geral da União; e
V - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União. ] (NR)
[Art. 12-A - À Diretoria de Auditoria da Área Econômica compete ainda:
I - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto no art. 54 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000;
Lei Complementar 101/2000, art. 54 (Responsabilidade civil)
II - consolidar as informações que compõem o relatório de atividades do Poder Executivo e monitorar o processo de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 84, inciso XXIV, da Constituição; e
CF/88, art. 84, XXIV (Prestação de contas. Presidente da República).
III - monitorar o atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União constantes do parecer prévio sobre a prestação de contas anual do Presidente da República. ] (NR)
[Art. 14 - (...)
(...)
VII - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, visando corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;
VIII - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria; e
IX - analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria-Geral da União, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis. ] (NR)
[Art. 17 - (...)
(...)
II - supervisionar a coleta de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria-Geral da União;
(...)
IV - estimular, coordenar e elaborar pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão dos recursos públicos, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos;
V - supervisionar o acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Federal;
(...)
X - promover capacitação e treinamento relacionados às suas áreas de atuação, sob a orientação da Secretaria-Executiva;
XI - coordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, as atividades que exijam ações integradas de inteligência;
XII - orientar e supervisionar tecnicamente as ações de prevenção realizadas pelas Controladorias-Regionais da União nos estados; e
XIII - representar a Controladoria-Geral da União em fóruns ou organismos nacionais ou internacionais relacionados ao combate e à prevenção da corrupção.] (NR)
[Art. 18 - (...)
(...)
II - solicitar informações estratégicas a órgãos e entidades que atuem nas áreas de investigação e inteligência;
III - prospectar tecnologias voltadas para a integração e análise de dados, com vistas à produção de informação estratégica;
IV - realizar análises, promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento de técnicas de investigação que permitam identificar ilicitudes praticadas por agentes públicos federais;
(...)
VI - executar atividades de pesquisa e investigação, na área de inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises com o objetivo de buscar e coletar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades da Controladoria-Geral da União;
VII - propor, em articulação com a Diretoria de Sistemas e Informações, medidas para salvaguardar dados, informações e conhecimentos sensíveis ou sigilosos no âmbito da Controladoria-Geral da União, bem como verificar a eficácia das ações implementadas;
VIII - requisitar dados e informações dos órgãos e entidades públicos e privados que gerenciem recursos públicos federais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias aos desenvolvimentos das atividades da Controladoria-Geral da União;
IX - acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Federal e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a sua renda declarada, na forma do art. 7º do Decreto 5.483, de 30/06/2005; e
X - acompanhar, por meio de sistemas de informação, a evolução dos padrões das despesas públicas federais.] (NR)
[Art. 19 - (...)
I - elaborar estudos e propor inovações ou alterações normativas para prevenção ou combate à corrupção;
(...)
III - coordenar e apoiar os órgãos e entidades públicas na implementação de políticas e programas de promoção da transparência e prevenção da corrupção;
IV - propor, implementar e monitorar medidas de prevenção e combate à corrupção relacionadas às convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
V - propor e adotar medidas para a identificação e prevenção de situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas;
VI - propor e coordenar a execução de ações que estimulem a participação dos cidadãos no controle social;
VII - desenvolver projetos e coordenar a execução de ações de promoção da ética e fortalecimento da integridade no Poder Executivo Federal e no setor privado;
VIII - propor e coordenar a execução de ações que contribuam para o fortalecimento da gestão pública no que se refere à aplicação dos recursos federais pelos estados e municípios;
IX - propor parcerias com entes públicos e privados com vistas ao desenvolvimento de projetos de prevenção da corrupção;
X - promover a disseminação de conhecimento sobre corrupção, ética, transparência e integridade; e
XI - promover projetos e ações de capacitação dos agentes públicos federais em assuntos relacionados à boa governança dos recursos públicos.] (NR)

Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União deverão ocorrer no prazo de quinze dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas da Controladoria-Geral da União, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.


Art. 6º

- O regimento interno da Controladoria-Geral da União será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 26/08/2011.

Brasília, 04/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Iraneth Rodrigues Monteiro - Jorge Hage Sobrinho

ANEXO I
(Anexo II ao Decreto 5.683/2006)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

@FIM =

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO
FUNÇÃO

NE/DAS/FG


2Assessor Especial102.5

5Assessor102.4




GABINETE1Chefe101.5

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe101.4

1Assistente102.2




Assessoria para Assuntos Internacionais1Chefe101.4




ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe101.5
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Processos Administrativos eJudiciais1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Elaboração deAtos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Assessor Especial102.5

1Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente Técnico102.1




ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PROJETOS1Chefe101.5
Coordenação-Geral de Planejamento e AvaliaçãoInstitucional1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Integração eModernização Institucional1Coordenador-Geral101.4




DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5

1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Documentação eInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




DIRETORIA DE SISTEMAS E INFORMAÇÃO1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.6

1Secretário-Adjunto101.5

2Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4

3Assessor Técnico102.3




Divisão5Chefe101.2

4Assistente Técnico102.1

4
FG-1




Coordenação-Geral de Normas e Orientaçãopara o Sistema de Controle Interno1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Auditoria da ÁreaFazendária I1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da ÁreaFazendária II1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área dePlanejamento, Orçamento e Gestão1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deDesenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Contas do Governo1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deJustiça e Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deDesenvolvimento Social1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deSaúde1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deEducação I1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deEducação II1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRAESTRUTURA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Auditoria da Área doMeio Ambiente1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deMinas e Energia1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deCiência e Tecnologia1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deTransportes1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deCidades1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deIntegração Nacional1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE PRODUÇÃOE TECNOLOGIA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deAgricultura, Pecuária e Abastecimento1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deDesenvolvimento Agrário1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deTurismo e Esporte1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deCultura1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deComunicações1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕESDE CONTROLE1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Técnicas,Procedimentos e Qualidade1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de OperaçõesEspeciais1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Recursos Externos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Auditoria da Área dePessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área dePrevidência Social1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deTrabalho e Emprego1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Auditoria da Área deServiços Sociais1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO1Ouvidor-Geral101.6
Gabinete1Chefe101.4

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento e Controledas Atividades de Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO1Corregedor-Geral da União101.6
Gabinete1Chefe101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




CORREGEDORIA-ADJUNTA DA ÁREA ECONÔMICA1Corregedor-Adjunto101.5

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Corregedoria-Setorial dos Ministérios da Agricultura,Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura1Corregedor-Setorial101.4




Corregedoria-Setorial dos Ministérios doDesenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e do Turismo1Corregedor-Setorial101.4




Corregedoria-Setorial do Ministério do DesenvolvimentoAgrário1Corregedor-Setorial101.4




Corregedoria-Setorial do Ministério da Fazenda1Corregedor-Setorial101.4




Corregedoria-Setorial do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão1Corregedor-Setorial101.4




Corregedoria-Setorial do Ministério das RelaçõesExteriores1Corregedor-Setorial101.4




CORREGEDORIA-ADJUNTA DA ÁREA DE INFRAESTRUTURA1Corregedor-Adjunto101.5

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Corregedoria-Setorial do Ministério das Cidades1Corregedor-Setorial101.4




Corregedoria-Setorial do Ministério das Comunicações1Corregedor-Setorial101.4