(Revogado pelo Decreto 9.003, de 13/03/2017. Vigência em 31/03/2017). (Vigência em 21/03/2012). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.482, de 16/05/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.003, de 13/03/2017 (Revogação total. Vigência em 31/03/2017).
Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 8º, I (Revoga o Anexo I. Vigência em 05/07/2013).
Decreto 7.482, de 16/05/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Fazenda. Estrutura regimental e cargos)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(Revogado pelo Decreto 9.003, de 13/03/2017. Vigência em 31/03/2017). (Vigência em 21/03/2012). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.482, de 16/05/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.003, de 13/03/2017 (Revogação total. Vigência em 31/03/2017).
Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 8º, I (Revoga o Anexo I. Vigência em 05/07/2013).
Decreto 7.482, de 16/05/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Fazenda. Estrutura regimental e cargos)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais;
VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto 73.115, de 8/11/1973; e
Decreto 73.115, de 08/11/1973 (Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária – ESAF)
VIII - coordenar e executar ações de educação fiscal.] (NR)
- Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
- O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.