DECRETO 7.696, DE 06 DE MARÇO DE 2012

(D. O. 07-03-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.003, de 13/03/2017. Vigência em 31/03/2017). (Vigência em 21/03/2012). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.482, de 16/05/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.003, de 13/03/2017 (Revogação total. Vigência em 31/03/2017).

Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 8º, I (Revoga o Anexo I. Vigência em 05/07/2013).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 7.482, de 16/05/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Fazenda. Estrutura regimental e cargos)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.696, DE 06 DE MARÇO DE 2012

(D. O. 07-03-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.003, de 13/03/2017. Vigência em 31/03/2017). (Vigência em 21/03/2012). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.482, de 16/05/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.003, de 13/03/2017 (Revogação total. Vigência em 31/03/2017).

Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 8º, I (Revoga o Anexo I. Vigência em 05/07/2013).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 7.482, de 16/05/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Fazenda. Estrutura regimental e cargos)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) oito DAS 102.4;

c) um DAS 102.3;

d) um DAS 102.2; e

e) três DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a) um DAS 101.5;

b) oito DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) um DAS 101.2; e

e) três DAS 101.1.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 7.482, de 16/05/2011, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Decreto 7.482, de 16/05/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Fazenda. Estrutura regimental e cargos)

Art. 3º

- O art. 31 do Anexo I ao Decreto 7.482/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.482, de 16/05/2011, art. 31 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Fazenda. Estrutura regimental e cargos)
[Art. 31 - [...]
[...]
VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais;
VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto 73.115, de 8/11/1973; e
Decreto 73.115, de 08/11/1973 (Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária – ESAF)
VIII - coordenar e executar ações de educação fiscal.] (NR)

Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.


Art. 5º

- O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a publicação.

Vigência em 21/03/2012.


Art. 7º

- Fica revogado o inciso IV do caput do art. 31 do Anexo I ao Decreto 7.482, de 16/05/2011.

Brasília, 06/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - Guido Mantega - Miriam Belchior

ANEXO I
(Anexo II ao Decreto 7.482, de 16/05/2011)
Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 8º, I (Revoga o Anexo I. Vigência em 05/07/2013).

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG






5Assessor Especial102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

2Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

1Assessor102.4




Assessoria de Assuntos Econômicos1Chefe de Assessoria101.4




Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1

2Assessor Técnico102.3

5Assistente102.2

27Assistente Técnico102.1

15
FG-1

4
FG-3




Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3




ASSESSORIA ESPECIALDO MINISTRO DE ESTADO1Chefe de Assessoria101.5




Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Secretário-Executivo Adjunto101.6

3Diretor de Programa101.5

2Assessor102.4

3Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente Técnico102.1

6
FG-1
Ouvidoria-Geral1Ouvidor-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS1Subsecretário101.5

3Assessor102.4

2Assessor Técnico102.3

2
FG-1




SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Subsecretário101.5

1Assessor102.4

2Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Análise dasPolíticas de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de DesenvolvimentoInstitucional e Programas de Gestão1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Programas e Projetosde Cooperação1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de GestãoInterna1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

3
FG-1




SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5

1Subsecretário-Adjunto101.4

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1

39
FG-1

33
FG-3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Corregedoria1Corregedor101.3




Coordenação-Geral de Planejamento eProjetos Organizacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

2Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Orçamento,Finanças e Análise Contábil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Gestão dePessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




Superintendências de Administraçãodo Ministério da Fazenda nos Estados






a) do DF1Superintendente101.4
Gerência3Gerente101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1




b) do RJ1Superintendente101.4

3Assistente102.2
Gerência3Gerente101.3
Serviço4Chefe101.1

8
FG-1




c) de MG, PE, PR, RS e SP5Superintendente101.4

10Assistente Técnico102.1
Divisão15Gerente101.2
Serviço20Chefe101.1

40
FG-1




d) da BA, CE e PA3Superintendente101.4

3Assistente Técnico102.1
Divisão9Gerente101.2
Serviço12Chefe101.1

24
FG-1




e) do AM e MT2Superintendente101.3
Divisão6Gerente101.2
Serviço6Chefe101.1

14
FG-1

2
FG-3




f) do AC, AP, RO e RR4Superintendente101.3

4Assistente Técnico102.1
Divisão4Gerente101.2

4
FG-1

12
FG-3




g) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE10Superintendente101.3

10Assistente Técnico102.1

10
FG-1

50
FG-3




PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL1Procurador-GeralNE




Gabinete1Chefe101.4

4Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

9
FG-1

1
FG-2

11
FG-3
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL EFINANCEIRA1Procurador-Geral Adjunto101.5




Coordenação-Geral de Assuntos Societáriosda União1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de OperaçõesFinanceiras da União1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSOTRIBUTÁRIO1Procurador-Geral Adjunto101.5




Coordenação-Geral da RepresentaçãoJudicial da Fazenda Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIAADMINISTRATIVA1Procurador-Geral Adjunto101.5




Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DAUNIÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral da Dívida Ativada União1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Grandes Devedores1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4

2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1




Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1