DECRETO 7.799, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 13-09-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXII. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 14/09/2012). Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona; altera o Anexo II ao Decreto 4.740, de 13/06/2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e os Anexos I e II ao Decreto 7.675, de 20/01/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - - - - - - -
Decreto 4.740, de 13/06/2003 (Anexo II. Altera. Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE)
Decreto 7.675, de 20/01/2012 (Anexos I e II. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.799, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 13-09-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXII. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 14/09/2012). Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona; altera o Anexo II ao Decreto 4.740, de 13/06/2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e os Anexos I e II ao Decreto 7.675, de 20/01/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - - - - - - -
Decreto 4.740, de 13/06/2003 (Anexo II. Altera. Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE)
Decreto 7.675, de 20/01/2012 (Anexos I e II. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: um DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.4;

c) três DAS 101.3;

d) um DAS 101.2;

e) um DAS 101.1; e

f) dois DAS 102.1; e

III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 4.740, de 13/06/2003, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

Decreto 4.740, de 13/06/2003 (Anexo II. Altera. Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 7.675, 20 de janeiro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Decreto 7.675, de 20/01/2012 (Anexos I e II. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 7.675/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.675/2012, art. 2º [...]
I - [...]
[...]
b) [...]
[...]
3. Departamento de Órgãos Extintos; e
4. Diretoria de Tecnologia da Informação;
c) [...]
[...]
e) Assessoria Especial para Modernização da Gestão;
II - [...]
[...]…...] (NR)
[Decreto 7.675/2012, art. 6º-A - Ao Departamento de Órgãos Extintos compete:
I - exercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - acompanhar e orientar as atividades relacionadas com a preparação e a organização de acervo documental de órgãos e entidades da administração pública federal submetidos a processos de extinção, até sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;
III - incumbir-se, junto a órgãos e entidades da administração pública federal, da regularização de pendências decorrentes dos processos de extinção em que haja atuado na forma do inciso I do caput;
IV - promover análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados:
a) pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional;
b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;
c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
d) pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios de 1995 a 1999;
V - executar as atividades relacionadas com cadastro, concessão de benefícios e pagamento de pessoal de órgãos e entidades extintos da administração direta, autárquica e fundacional;
VI - executar as atividades relacionadas com cadastro e concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam as Leis 8.186, de 21/05/1991, e 10.478, de 28/06/2002;
VII - cuidar do pagamento da parcela sob encargo da União relativa a proventos de inatividade e demais direitos referidos no inciso II do caput do art. 118 da Lei 10.233, de 5/06/2001; e
VIII - fornecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, para efeito de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, de conformidade com o disposto nas Leis 8.186/1991, e 10.478/2002.] (NR)
[Decreto 7.675/2012, art. 6º-B - À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação no Ministério, efetuadas diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros;
II - participar da elaboração do Planejamento Estratégico e suas revisões, em conjunto com as áreas de tecnologia da informação das demais unidades do Ministério;
III - planejar, coordenar e controlar a execução de serviços de terceiros relacionados com a utilização de recursos de tecnologia da informação no Ministério;
IV - planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e disseminação de informações, para aperfeiçoamento dos sistemas de informações do Ministério;
V - apoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério;
VI - participar da elaboração e acompanhamento do orçamento quanto a rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;
VII - prestar apoio técnico aos demais órgãos do Ministério na implantação de sistemas de informação, inclusive propondo normas de utilização dos recursos computacionais;
VIII - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério, com recursos internos ou terceirizados;
IX - estabelecer padrões, instrumentos e metodologias próprias para o desenvolvimento das atividades do Departamento;
X - propor à área de gestão de pessoas o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação dos funcionários de tecnologia da informação do Ministério e acompanhar sua execução;
XI - estabelecer normas de segurança da informação e dos recursos computacionais no Ministério, observada a legislação;
XII - planejar, coordenar e controlar redes locais e de longa distância;
XIII - propor a escolha e implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério;
XIV - planejar, implementar e manter, com recursos próprios ou de terceiros, a plataforma computacional do Ministério; e
XV - demonstrar os resultados financeiros relativos aos investimentos com ampliação da capacidade operacional de tecnologia da informação.] (NR)
[Decreto 7.675/2012, art. 10-A - À Assessoria Especial para Modernização da Gestão compete assessorar o Ministro de Estado na coordenação, gerenciamento e apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo.] (NR)
[Decreto 7.675/2012, art. 23 - [...]
§ 1º - As competências da Secretaria de Gestão Pública abrangem ainda os atos, inclusive os de natureza disciplinar, relativos aos servidores ativos, inativos e pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios, ressalvado o disposto no § 1º do art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4/06/1998, e no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[Emenda Constitucional 19/1998, art. 31. ADCT/88, art. 89.]]
§ 2º - É permitida a delegação da competência de que trata o § 1º, inclusive para órgãos e unidades de outros Ministérios, exceto quanto à competência normativa.] (NR)
[Decreto 7.675/2012, art. 53 - Aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Econômica e ao Chefe da Assessoria Especial para Modernização da Gestão incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas, e exercer atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação, admitida a subdelegação a autoridade diretamente subordinada.] (NR)

Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes de alterações promovidas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.


Art. 6º

- O ocupante de cargo que deixa de existir por força deste Decreto considera-se automaticamente exonerado ou dispensado.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor no dia 14/09/2012.


Art. 8º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 3.528, de 30/06/2000;

Decreto 3.528, de 30/06/2000 (Servidor público. Cargos. Remanejamento)

II - o Decreto 3.708, de 27/12/2000;

Decreto 3.708, de 27/12/2000 (Servidor público. Cargos. Remanejamento)

III - os incisos II e III do caput do art. 1º do Decreto 5.354, de 24/01/2005; [[Decreto 5.354/2005, art. 1º.]]

Decreto 5.354, de 24/01/2005, art. 1º (Servido público. Cargos. Remanejamento)

IV - as alíneas [a] e [d] do inciso I do caput do art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008; [[Decreto 6.521/2008, art. 1º.]]

Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)

V - o item 5 da alínea [e] do inciso II do caput do art. 2º e os arts. 7º, 8º e 36 do Anexo I ao Decreto 7.675, de 20/01/2012; e [[Decreto 7.675/2012, art. 2º. Decreto 7.675/2012, art. 7º. Decreto 7.675/2012, art. 8º. Decreto 7.675/2012, art. 36.]]

Decreto 7.675, de 20/01/2012, art. 2º (Ministério do Planejamento. Estrutura regimental e cargos)

VI - o art. 1º do Decreto 7.771, de 29/06/2012, na parte que altera as alíneas [a] e [d] do inciso I do caput do art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008. [[Decreto 7.771/2012, art. 1º. Decreto 6.521/2008, art. 1º.]]

Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 1º (Servidor público. Cargos. Remanejamento)

Brasília, 12/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/ O
IBGE

DA SEGEP/MP P/ O
MP

DO MP P/ A SEGEP/MP



QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL









DAS 101.65,28--15,28--
DAS 101.43,23--39,69--
DAS 101.31,91--35,73--
DAS 101.21,27--11,27--
DAS 101.11,00--11,00--








DAS 102.43,2313,23--13,23
DAS 102.11,00--22,00--








TOTAL13,231124,9713,23
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 4.740, de 13/06/2003)
Decreto 4.740, de 13/06/2003 (IBGE. Estrutura regimental e cargos)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE.

UNIDADE

CARGO FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 1Presidente101.6
 1Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA.

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

 

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25521,25521,25
DAS 101.43,23722,61722,61
DAS 101.31,914382,134382,13
DAS 101.21,2793118,1193118,11
DAS 101.11,00248248,00248248,00
      
DAS 102.43,23516,15619,38
DAS 102.31,9111,9111,91
DAS 102.21,271316,511316,51
DAS 102.11,0066,0066,00
      
SUBTOTAL 1422537,95423541,18
FG-10,2024148,2024148,20
FG-20,1552678,9052678,90
FG-30,1271485,6871485,68
SUBTOTAL 21.481212,781.481212,78
TOTAL (1+2)1.903750,731.904753,96
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 7.675, de 20/01/2012)
Decreto 7.675, de 20/01/2012 (Anexos I e II. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS/
FG

 5Assessor Especial102.5
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
 4Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 3Assessor Técnico102.3
 8Assistente102.2
 9Assistente Técnico102.1
    
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
 1Gerente de Projeto101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
 1 FG-1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 1Gerente de Projeto101.4
 3Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
    
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
 1 FG-1
 2 FG-2
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.6
 3Diretor de Programa101.5
 7Assessor102.4
    
Gabinete1Chefe101.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
Divisão1Chefe101.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Corregedoria1Chefe101.4
    
    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
 1Subsecretário-Adjunto101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação2Coordenador101.3
 3Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Documentação eAdministração Predial1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço10Chefe101.1
 10 FG-1
    
Coordenação-Geral de Aquisições1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
 2 FG-1
    
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
 12 FG-1
    
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Finanças1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
 1 FG-1
    
Coordenação-Geral de Gestão de Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
 3Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
    
    
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇADAS EMPRESAS ESTATAIS1Diretor101.5
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
 1 FG-1
    
Coordenação-Geral de Orçamentos1Coordenador-Geral101.4
 2Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
    
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Política Salarial eBenefícios1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de PrevidênciaComplementar1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Gestão Corporativadas Estatais1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
    
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Avaliação deEmpresas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Gestão de Informaçãodas Empresas Estatais1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
 3Assistente Técnico102.1
 7 FG-1
    
Coordenação-Geral de Gestão daComplementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço4Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Gestão deEstatutários1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de ÓrgãosExtintos no Rio de Janeiro1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Planejamento e Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Acervos e Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
    
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Governança deTecnologia da Informação Setorial1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Serviços de TI1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
 2Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
 1Consultor Jurídico-Adjunto101.4
 2Assessor102.4
 2Assistente102.2
 @FIM =