DECRETO 7.919, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 15-02-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXV. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 01/03/2013). Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528, de 18/11/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

Decreto 8.237, de 15/05/2014, art. 1º (art. 2º).

(Arts. - - - - - -
Lei 12.528, de 18/11/2011 (Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.919, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 15-02-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXV. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 01/03/2013). Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528, de 18/11/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

Decreto 8.237, de 15/05/2014, art. 1º (art. 2º).

(Arts. - - - - - -
Lei 12.528, de 18/11/2011 (Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão Nacional da Verdade, na forma do Anexo I.


Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

a) dez DAS 101.4;

b) quatro DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) dois DAS 102.2; e

e) dois DAS 102.1; e

II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dez DAS 102.4.

§ 1º - Os cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei 12.528, de 18/11/2011.

§ 2º - Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

§ 3º - Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei 12.528/2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16/12/2014. [[Lei 12.528/2011, art. 9º.]]

Decreto 8.237, de 15/05/2014, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei 12.528/2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16/05/2014.] [[Lei 12.528/2011, art. 9º.]]

§ 4º - Os cargos em comissão referidos nas alíneas [b], [c], [d] e [e] do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16/12/2014.

Decreto 8.237, de 15/05/2014, art. 1º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior: [§ 4º - Os cargos em comissão referidos nas alíneas [b], [c], [d] e [e] do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16/05/2014.]


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 101.4 poderão, excepcionalmente, ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão.


Art. 4º

- A Comissão Nacional da Verdade editará regimento interno para detalhar seu funcionamento.


Art. 5º

- Fica revogado o Decreto 7.727, de 24/05/2012.

Decreto 7.727, de 24/05/2012 (Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei 12.528, de 18/11/2011)

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 01/03/2013.

Brasília, 14/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon

ANEXO I
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE.

UNIDADE

CARGO

DENOMINAÇÃO

DAS

SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-Executivo101.5

1Secretário-Executivo Adjunto101.4

8Gerente de Projeto101.4

2Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3

2Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO EIMPRENSA1Coordenador-Geral101.4

1Coordenador101.3

1Assessor Técnico102.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

CÓDIGO

DAS-UNITARIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃONOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5DAS 101.4DAS 101.3DAS 101.2

DAS 102.5DAS 102.4DAS 102.3DAS 102.2DAS 102.1
4,503,431,971,27

4,503,431,971,271,00
1









103
4,50









34,305,91
11043





322
4,5034,307,883,81





5,912,542
TOTAL1444,712569,39
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CNV P/ A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ A CNV (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,43--1034,30
DAS 101.31,97--47,88
DAS 101.21,27--33,81






DAS 102.43,431034,30--
DAS 102.21,27--22,54
DAS 102.11--22
TOTAL1034,302148,53
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)1114,23