(D. O. 15-02-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
Decreto 8.237, de 15/05/2014, art. 1º (art. 2º).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 15-02-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
Decreto 8.237, de 15/05/2014, art. 1º (art. 2º).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão Nacional da Verdade, na forma do Anexo I.
- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a) dez DAS 101.4;
b) quatro DAS 101.3;
c) três DAS 101.2;
d) dois DAS 102.2; e
e) dois DAS 102.1; e
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dez DAS 102.4.
§ 1º - Os cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei 12.528, de 18/11/2011.
§ 2º - Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.
§ 3º - Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei 12.528/2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16/12/2014. [[Lei 12.528/2011, art. 9º.]]
Decreto 8.237, de 15/05/2014, art. 1º (Nova redação ao § 3º).Redação anterior: [§ 3º - Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei 12.528/2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16/05/2014.] [[Lei 12.528/2011, art. 9º.]]
§ 4º - Os cargos em comissão referidos nas alíneas [b], [c], [d] e [e] do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16/12/2014.
Decreto 8.237, de 15/05/2014, art. 1º (Nova redação ao § 4º).Redação anterior: [§ 4º - Os cargos em comissão referidos nas alíneas [b], [c], [d] e [e] do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16/05/2014.]
- Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 101.4 poderão, excepcionalmente, ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão.
- A Comissão Nacional da Verdade editará regimento interno para detalhar seu funcionamento.
- Fica revogado o Decreto 7.727, de 24/05/2012.
Decreto 7.727, de 24/05/2012 (Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei 12.528, de 18/11/2011)- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 01/03/2013.
Brasília, 14/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon
UNIDADE | CARGO | DENOMINAÇÃO | DAS |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | 101.5 |
1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.4 | |
8 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO EIMPRENSA | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Coordenador | 101.3 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 |
CÓDIGO | DAS-UNITARIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃONOVA | ||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5DAS 101.4DAS 101.3DAS 101.2 DAS 102.5DAS 102.4DAS 102.3DAS 102.2DAS 102.1 | 4,503,431,971,27 4,503,431,971,271,00 | 1 103 | 4,50 34,305,91 | 11043 322 | 4,5034,307,883,81 5,912,542 |
TOTAL | 14 | 44,71 | 25 | 69,39 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA CNV P/ A SEGEP/MP (a) | DA SEGEP/MP P/ A CNV (b) | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,43 | - | - | 10 | 34,30 |
DAS 101.3 | 1,97 | - | - | 4 | 7,88 |
DAS 101.2 | 1,27 | - | - | 3 | 3,81 |
DAS 102.4 | 3,43 | 10 | 34,30 | - | - |
DAS 102.2 | 1,27 | - | - | 2 | 2,54 |
DAS 102.1 | 1 | - | - | 2 | 2 |
TOTAL | 10 | 34,30 | 21 | 48,53 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) | 11 | 14,23 |