DECRETO 7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 14-03-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto 5.390, de 08/03/2005, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 5.390, de 08/03/2005 (Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 14-03-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto 5.390, de 08/03/2005, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 5.390, de 08/03/2005 (Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as ações e as metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a 2015.

Parágrafo único - Os Ministérios responsáveis por ações desenvolvidas no âmbito do PNPM deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo.


Art. 2º

- O Decreto 5.390, de 8/03/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.390, de 08/03/2005, art. 3º (Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015)
[Art. 3º - Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM.] (NR)
[Art. 4º - O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:
I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Cultura;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Ministério da Previdência Social;
XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XII - Ministério da Saúde;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XV - Ministério das Comunicações;
XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVII - Ministério do Meio Ambiente;
XVIII - Ministério do Esporte;
XIX - Ministério do Turismo;
XX - Ministério da Integração Nacional;
XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XXII - Ministério das Cidades;
XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XXIV -Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;
XXIX - Banco do Brasil - S.A.;
XXX - Caixa Econômica Federal;
XXXI - Fundação Nacional do Índio;
XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
XXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
§ 1º - Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.] (NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
V - efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM;
[...]] (NR)
[Art. 9º - A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - os arts. 1º e 2º do Decreto 5.390, de 8/03/2005, e seu Anexo; e

Decreto 5.390, de 08/03/2005, art. 1º (Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015)

II - o Decreto 6.387, de 5/03/2008.

Brasília, 13/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Eleonora Menicucci de Oliveira