(D. O. 04-04-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 610, de 2/04/2013, Decreta:
(D. O. 04-04-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 610, de 2/04/2013, Decreta:
Art. 1º- O valor da ampliação do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória 610, de 2/04/2013, fica fixado em até R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família.
Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis 12.249, de 11/06/2010 e 12.716, de 21/09/2012Parágrafo único - À ampliação do adicional ao benefício Garantia-Safra não se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto 4.962, de 22/01/2004, no que se refere à fixação do valor do benefício.
Decreto 4.962, de 22/01/2004, art. 3º (cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra- O aporte de recursos da União no Fundo Garantia-Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 610/2013, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício.
Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis 12.249, de 11/06/2010 e 12.716, de 21/09/2012Parágrafo único - Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto 4.962/2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.
Decreto 4.962, de 22/01/2004, art. 7º (cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra- Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário poderá estabelecer normas complementares para execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Gilberto José Spier Vargas