DECRETO 7.977, DE 02 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 04-04-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata a Medida Provisória 610, de 02/04/2013, e sobre a ampliação do valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei 10.420, de 10/04/2002, para a safra 2011/2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 12.844, de 19/07/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera a Lei 10.865, de 30/04/2004, e a Lei 12.546, de 14/12/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte e regula a compra, venda e transporte de ouro e altera as leis que menciona)
Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis 12.249, de 11/06/2010 e 12.716, de 21/09/2012
Lei 12.716, de 21/09/2012 (Lei 10.177/2001 e a Lei 10.954/2004. Alteração. Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste Auxílio Emergencial Financeiro).
Lei 12.249, de 11/06/2010 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)
Lei 10.954, de 29/09/2004 (Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência)
Lei 10.420, de 10/04/2002, art. 1º, e ss. (Cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 610, de 2/04/2013, Decreta:

DECRETO 7.977, DE 02 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 04-04-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata a Medida Provisória 610, de 02/04/2013, e sobre a ampliação do valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei 10.420, de 10/04/2002, para a safra 2011/2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 12.844, de 19/07/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera a Lei 10.865, de 30/04/2004, e a Lei 12.546, de 14/12/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte e regula a compra, venda e transporte de ouro e altera as leis que menciona)
Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis 12.249, de 11/06/2010 e 12.716, de 21/09/2012
Lei 12.716, de 21/09/2012 (Lei 10.177/2001 e a Lei 10.954/2004. Alteração. Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste Auxílio Emergencial Financeiro).
Lei 12.249, de 11/06/2010 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)
Lei 10.954, de 29/09/2004 (Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência)
Lei 10.420, de 10/04/2002, art. 1º, e ss. (Cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 610, de 2/04/2013, Decreta:

Art. 1º

- O valor da ampliação do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória 610, de 2/04/2013, fica fixado em até R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família.

Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis 12.249, de 11/06/2010 e 12.716, de 21/09/2012

Parágrafo único - À ampliação do adicional ao benefício Garantia-Safra não se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto 4.962, de 22/01/2004, no que se refere à fixação do valor do benefício.

Decreto 4.962, de 22/01/2004, art. 3º (cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra

Art. 2º

- O aporte de recursos da União no Fundo Garantia-Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 610/2013, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício.

Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis 12.249, de 11/06/2010 e 12.716, de 21/09/2012

Parágrafo único - Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto 4.962/2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.

Decreto 4.962, de 22/01/2004, art. 7º (cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra

Art. 3º

- Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário poderá estabelecer normas complementares para execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Gilberto José Spier Vargas