DECRETO 7.987, DE 17 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 18-04-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXIX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Decreto 7.214, de 15/06/2010, que estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, e cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior – CRBE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 7.214, de 15/06/2010 (Princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, e cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior – CRBE)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.987, DE 17 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 18-04-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXIX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Decreto 7.214, de 15/06/2010, que estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, e cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior – CRBE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 7.214, de 15/06/2010 (Princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, e cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior – CRBE)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.214, de 15/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.214/2010, art. 3º - Ficam instituídas as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, para reforçar a interlocução entre o governo brasileiro e as comunidades de brasileiros no exterior.
§ 1º - No período entre as conferências, poderão ser realizadas, no Brasil ou no exterior, reuniões de trabalho com membros do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE, de que trata o art. 4º.
§ 2º - As conferências e reuniões de trabalho a que se refere o § 1º serão organizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, com a colaboração do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior, e poderão ter o auxílio da Fundação Alexandre de Gusmão.
§ 3º - Participarão das conferências e reuniões de trabalho representantes de órgãos governamentais que desenvolvam ações de interesse das comunidades brasileiras no exterior e integrantes do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior.
§ 4º - Além dos participantes definidos no § 3º, participarão das conferências até sessenta lideranças das comunidades brasileiras no exterior, como convidados oficiais e selecionadas por critérios a serem estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 5º - Especialistas, acadêmicos e outras pessoas que possam contribuir para o debate poderão ser convidados a participar das conferências e elaborar trabalhos a serem nelas discutidos.
§ 6º - Os resultados das conferências e as demandas de interesse geral aprovadas pelo plenário serão registrados em atas, que servirão como referência para a definição de programas e ações no âmbito da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior.
§ 7º - O Ministério das Relações Exteriores e os demais órgãos envolvidos apresentarão periodicamente balanço das ações governamentais implementadas em benefício das comunidades brasileiras no exterior, com base nas atas elaboradas nos termos do § 6º.] (NR)
[Decreto 7.214/2010, art. 4º - Fica criado o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior para assessorar o Ministério das Relações Exteriores em assuntos de interesse das comunidades brasileiras no exterior.
§ 1º - Ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores disporá sobre:
I - a composição, o funcionamento e as atribuições do CRBE;
II - as regras para a seleção dos membros do CRBE;
III - os procedimentos para a prestação de contas do CRBE; e
IV - a forma de representação dos conselhos de cidadãos ou de cidadania instituídos localmente conforme as normas do serviço consular brasileiro e de seus membros no CRBE e nas Conferências Brasileiros no Mundo.
§ 2º - O CRBE observará regimento interno provisório, aprovado em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, até que estejam concluídos os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º.
§ 3º - Ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os conselheiros e os representantes do Ministério das Relações Exteriores responsáveis pela elaboração do regimento interno do CRBE.
§ 4º - O regimento elaborado nos termos do § 3º deverá ser submetido ao conjunto de conselheiros e, posteriormente, aprovado em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores. ](NR)
[Decreto 7.214/2010, art. 5º - No exercício de suas atividades, o CRBE deverá manter comunicação permanente com as comunidades brasileiras no exterior e com os conselhos de cidadãos ou de cidadania a que se refere o inciso IV, § 1º, do art. 4º. [[Decreto 7.214/2010, art. 4º.]]
Parágrafo único - A participação no CRBE, de caráter voluntário, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sem criar qualquer vínculo entre seu membro e a Administração Pública brasileira.] (NR)
[Decreto 7.214/2010, art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao Ministério das Relações Exteriores.] (NR)
Decreto 7.214, de 15/06/2010, art. 3º (Princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, e cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior – CRBE)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota