DECRETO 8.028, DE 14 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 14-06-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 58, e s. (Servidor público. Regime jurídico)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:

DECRETO 8.028, DE 14 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 14-06-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 58, e s. (Servidor público. Regime jurídico)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:

Art. 1º

- Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, e do Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.

Decreto 5.992, de 19/12/2006 (Servidor público. Diárias.)
Decreto 4.307, de 18/07/2002 (reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas)

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite.


Art. 2º

- As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1º correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto 7.995, de 2/05/2013.

Decreto 7.995, de 02/05/2013 (Orçamento. Programação Orçamentária/2013)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - W. Moreira Franco

ANEXO
Localidades e Períodos de Aplicação

Município/UF

Período

Distrito Federal14 a 17 de junho
Belo Horizonte/MG15 a 28 de junho
Fortaleza/CE17 a 29 de junho
Recife/PE14 a 25 de junho
Rio de Janeiro/RJ14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de julho
Salvador/BA18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de julho