(D. O. 14-06-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:
(D. O. 14-06-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:
Art. 1º- Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, e do Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
Decreto 5.992, de 19/12/2006 (Servidor público. Diárias.)Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite.
- As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1º correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto 7.995, de 2/05/2013.
Decreto 7.995, de 02/05/2013 (Orçamento. Programação Orçamentária/2013)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - W. Moreira Franco
Município/UF | Período |
Distrito Federal | 14 a 17 de junho |
Belo Horizonte/MG | 15 a 28 de junho |
Fortaleza/CE | 17 a 29 de junho |
Recife/PE | 14 a 25 de junho |
Rio de Janeiro/RJ | 14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de julho |
Salvador/BA | 18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de julho |