(D. O. 12-07-2013)
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Não houve.
Decreto 3.213, de 19/10/1999 (Áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, para criar o Comando Militar do Norte)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisoVI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 3.213, de 19/10/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 3.213, de 19/10/1999, art. 1º (Áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, para criar o Comando Militar do Norte)- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o § 1º do art. 1º do Decreto 3.213, de 19/10/1999.
Decreto 3.213, de 19/10/1999, art. 1º (Áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, para criar o Comando Militar do Norte)Brasília, 11/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim