DECRETO 8.087, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 02-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.829, de 03/08/2016). (Revogado pelo Decreto 8.774, de 11/05/2016). (Vigência em 23/09/2013). Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II ao Decreto 7.784, de 07/08/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.829, de 03/08/2016 (Revogação total).

Decreto 8.774, de 11/05/2016 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - -
Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.087, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 02-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.829, de 03/08/2016). (Revogado pelo Decreto 8.774, de 11/05/2016). (Vigência em 23/09/2013). Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II ao Decreto 7.784, de 07/08/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.829, de 03/08/2016 (Revogação total).

Decreto 8.774, de 11/05/2016 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - -
Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.6;

II - dois DAS 101.5;

III - nove DAS 101.4;

IV - três DAS 101.3;

V - três DAS 101.2;

VI - um DAS 102.5;

VII - quatro DAS 102.4; e

VIII - um DAS 102.3.


Art. 2º

- Ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, temporariamente remanejados ao Ministério do Esporte: sete DAS 102.4.


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 7.784, de 7/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.784, de 07/08/2012, art. 2º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)
[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
1. Departamento de Informação e Educação;
2. Departamento de Operações; e
3. Departamento de Relações Institucionais;
[...]] (NR)
[Art. 14 - [...]
[...]
X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;
XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput; e
XII - estabelecer regras para a implementação do processo de controle antidopagem.
[...]] (NR)
[Art. 14-A - Ao Departamento de Informação e Educação compete:
I - disseminar a cultura antidopagem no País;
II - manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional do Esporte;
III - realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV - coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;
V - planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;
VI - planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; e
VII - desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto.] (NR)
[Art. 14-B - Ao Departamento de Operações compete:
I - garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;
II - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;
III - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV - fomentar pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; e
V - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas.] (NR)
[Art. 14-C - Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
I - receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;
II - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e
III - articular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem.] (NR)

Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.


Art. 5º

- Os ocupantes dos cargos e funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 6º

- O Anexo II ao Decreto 7.784/2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Decreto 7.784, de 07/08/2012 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)

Art. 7º

- O Decreto 5.551, de 26/09/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6 e um DAS 101.4.
[...]
§ 2º - O DAS 101.4 previsto no caput será alocado na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.
[...]] (NR)

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após sua publicação.

Vigência em 23/09/2013.


Art. 9º

- Ficam revogados:

I - os Anexos I e II ao Decreto 7.985, de 8/04/2013; e

Decreto 7.985, de 08/04/2013 (Vigência em 23/04/2013]. Decreto 7.784, de 07/08/2012. Alteração. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)

II - o Decreto 5.743, de 4/04/2006.

Decreto 5.743, de 04/04/2006 (Servidor público. DAS. Remanejamento de cargos.)

Brasília, 02/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Aldo Rebelo

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/O ME

QTDE.

VALOR TOTAL





DAS 101.65,5915,59
DAS 101.54,5029,00
DAS 101.43,43930,87
DAS 101.31,9735,91
DAS 101.21,2733,81




DAS 102.54,5014,50
DAS 102.43,43413,72
DAS 102.31,9711,97




TOTAL2475,37
Saldo do Remanejamento2475,37
ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO

NES/DAS/FG






3Assessor Especial102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

2Assessor102.4




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação3Coordenador101.3

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

1Gerente de Projeto101.4




Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3




Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria101.5

1Assessor102.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




OUVIDORIA1Ouvidor101.4




COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Gerente de Projeto101.4




Gabinete1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2





10
FG-1

10
FG-2

10
FG-3




ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃODOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS1Chefe de Assessoria101.5

1Assessor102.4

6Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos eAdministrativos1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos daCopa1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos dasOlimpíadas1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral da Copa1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral das Olimpíadas1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3




DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5

1Assessor102.4




Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Prestação deContas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão de Convênios1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Planejamento eAcompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4

5Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE1Diretor101.5

1Assessor102.4




Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Políticade Financiamento ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federalde Incentivo ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO1Gerente de Projeto101.4




REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO1Gerente de Projeto101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor-Jurídico101.5

1Consultor-Jurídico Adjunto101.4

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Análise de AssuntosFinalísticos e Normativos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM1Secretário101.6

4Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Processos de Inteligência1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Informação eComunicação1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Educação ePrevenção1Coordenador-Geral101.4




Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES1Diretor101.5




Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral do Programa NacionalAntidopagem1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Capacitação eCertificação1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Assuntos Científicos1Coordenador-Geral101.4




DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Diretor101.5




Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Integração comEntidades Esportivas1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Integração comAtletas1Coordenador-Geral101.4




SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER EINCLUSÃO SOCIAL1Secretário101.6

1Assessor102.4

1Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE,EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Formalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Suprimento e Logística1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Implementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Avaliação deConvênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Produção deMaterial Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICASE PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Integração dePolíticas e Programas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle eFiscalização de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliaçãode Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento1Coordenador-Geral101.4

1Coordenador101.3

2Assistente102.2




SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DOTORCEDOR1Secretário101.6

1Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4

1Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Futebol Profissional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Fiscalização eControle1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO1Secretário101.6

1Assessor102.4

5Assistente102.2




Gabinete1