DECRETO 8.238, DE 21 DE MAIO DE 2014

(D. O. 22-05-2014)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, aprovado pelo Decreto 8.159, de 18/12/2013, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019

Decreto 8.159, de 18/12/2013 (Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014, aprovado pelo Decreto 8.159, de 18/12/2013, na parte que se refere à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV e ao BNDES Limited, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.


Art. 2º

- Ficam incluídas no PDG para 2014, aprovado pelo Decreto 8.159/2013, as programações para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF e a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Decreto 8.159, de 18/12/2013 (Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014

Art. 3º

- As empresas estatais a que se referem os art. 1º e art. 2º deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2014, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do respectivo demonstrativo por empresa e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.952, de 20/01/2014, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.


Art. 4º

- Ficam revogadas as programações da Refinaria Abreu e Lima S.A - RNEST e do IRB - Brasil Resseguros S.A. do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014, constante do Anexo I ao Decreto 8.159/2013.

Decreto 8.159, de 18/12/2013 (Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]