DECRETO 8.490, DE 13 DE JULHO DE 2015

(D. O. 14-07-2015)

(Revogado pelo Decreto 8.901, de 10/11/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.065, de 07/08/2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.901, de 10/11/2016, art. 9º, II (Revogação total).

(Arts. - - - - -
Decreto 8.065, de 07/08/2013 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 8.065, de 7/08/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.065, de 07/08/2013, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão)
[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
b) - [...]
[...]
7. Departamento de Informática do SUS? e
8. Núcleos Estaduais;
[...]] (NR)
[Art. 4º - [...]
[...]
II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental, de serviços gerais e de administração dos recursos de tecnologia da informática, no Ministério da Saúde;
[...]
X - promover a Economia da Saúde no âmbito do SUS;
XI - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da Saúde;
XII - coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS; e
XIII - coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços.
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - SIORG e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e do Departamento de Informática do SUS a ela subordinados.] (NR)
[Art. 10-A - Ao Departamento de Informática do SUS compete:
I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde?
II - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde?
III - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde?
IV - manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional?
V - assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços de tecnologia da informação e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde?
VI - definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde?
VII - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS?
VIII - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde? e
IX - promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da Saúde.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.065/2013, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Decreto 8.065, de 07/08/2013, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão)

Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 8.065, de 7/08/2013:

Decreto 8.065, de 07/08/2013, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão)

I - item 4 da alínea [d] do inciso II do caput do art. 2º;

II - incisos XVI, XVII e XVIII do caput e o parágrafo único do art. 34; e

III - art. 38.

Brasília, 13/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro - Nelson Barbosa

ANEXO
(Anexo II ao Decreto 8.065, de 07/08/2013)
Decreto 8.065, de 07/08/2013 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS
FG


5Assessor Especial102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

1Diretor de Programa101.5

4Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

1Assessor102.4

3Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1

21Assistente IFG-1

15Assistente IIFG-2

18Assistente IIIFG-3




Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde1Chefe de Assessoria101.4

1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

1Assistente IFG-1

2Assistente IIFG-2

1Assistente IIIFG-3




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1

1Assistente IFG-1

2Assistente IIFG-2

2Assistente IIIFG-3




Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1

1Assistente IFG-1

1Assistente IIFG-2

2Assistente IIIFG-3




Assessoria de Cerimonial1Chefe de Assessoria101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

2Diretor de Programa101.5

2Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

5Assistente Técnico102.1

4Assistente IFG-1

7Assistente IIFG-2




Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

3Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1

4Assistente IFG-1

6Assistente IIFG-2

5Assistente IIIFG-3




Subsecretaria de Assuntos Administrativos1Subsecretário101.5

1Subsecretário Adjunto101.4

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2

3Assistente IFG-1

4Assistente IIFG-2

3Assistente IIIFG-3
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Documentação eInformação1Coordenador-Geral101.4

2Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço12Chefe101.1

10Assistente IFG-1

7Assistente IIFG-2

4Assistente IIIFG-3




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

22Assistente Técnico102.1
Coordenação7Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço10Chefe101.1
Seção1ChefeFG-1

21Assistente IFG-1

3Assistente IIIFG-3




Coordenação-Geral de Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1

9Assistente IFG-1

2Assistente IIFG-2

2Assistente IIIFG-3




Coordenação-Geral de Material e Patrimônio1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Subsecretaria de Planejamento e Orçamento1Subsecretário101.5

1Subsecretário Adjunto101.4

1Gerente de Projeto101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

4Assistente IIIFG-3
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-Geral101.4

4Assessor Técnico102.3

5Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

4Assistente IFG-1




Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3

2Assistente102.2

10Assistente Técnico102.1

1Assistente IFG-1

2Assistente IIFG-2

3Assistente IIIFG-3




Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde1Diretor-Executivo101.5

2Gerente de Projeto101.4

1Assessor Técnico102.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

1Assistente IFG-1

1Assistente IIFG-2




Coordenação-Geral de Análise eFormalização de Investimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

2Assistente IIFG-2




Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária, Financeira e Contábil1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1

3Assistente IIFG-2




Coordenação-Geral de Acompanhamento deInvestimentos e Análise de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1

1Assistente IIFG-2




Departamento de Logística em Saúde1Diretor101.5

1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2

9Assistente IFG-1

3Assistente IIFG-2

2Assistente IIIFG-3




Coordenação-Geral de Gestão e PlanejamentoLogístico em Saúde1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Análise dasContratações de Insumos Estratégicos paraSaúde1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2




Coordenação-Geral de Licitações eContratos de Insumos Estratégicos para Saúde1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2




Coordenação-Geral de Armazenagem e Distribuição1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Central de Armazenagem e Distribuição de InsumosEstratégicos1Chefe de Central101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Departamento de Economia da Saúde, Investimentos eDesenvolvimento1Diretor101.5
Serviço1Chefe101.1

1Assistente IIIFG-3
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Economia da Saúde1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Programas e Projetos deCooperação Técnica1Coordenador-Geral101.4

2Assistente102.2

7Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente IIIFG-3




Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1

1Assistente IIFG-2




Coordenação-Geral de Gestão da InformaçãoEstratégica1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente IIFG-2




Departamento de Informática do SUS1Diretor101.5

2Assistente102.2

2Assistente IFG-1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

3Assistente IFG-1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Análise e Manutenção1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

4Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1

7Assistente IFG-1




Coordenação-Geral de Gestão de Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

1Assistente102.2

1Assistente IFG-1

1Assistente IIIFG-3




Coordenação-Geral de Disseminaçãode Informações em Saúde1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente102.2

3Assistente IFG-1




Núcleos Estaduais


Divisão34Chefe101.2
Serviço68Chefe101.1
Seção25ChefeFG-1

60Assistente IFG-1




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5

2Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1

4Assistente IFG-1

1Assistente IIFG-2

1Assistente IIIFG-3




Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço