DECRETO 8.498, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 11-08-2015)

Administrativo. Altera o Decreto 7.790, de 15/08/2012, que dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 7.790, de 15/08/2012 (Financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei 10.260, de 12/07/2001, Decreta:

DECRETO 8.498, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 11-08-2015)

Administrativo. Altera o Decreto 7.790, de 15/08/2012, que dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 7.790, de 15/08/2012 (Financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei 10.260, de 12/07/2001, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.790, de 15/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.790, de 15/08/2012, art. 1º (Financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES)
[Art. 1º - A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 10/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Renato Janine Ribeiro - Nelson Barbosa