(D. O. 11-08-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei 10.260, de 12/07/2001, Decreta:
(D. O. 11-08-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei 10.260, de 12/07/2001, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 7.790, de 15/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.790, de 15/08/2012, art. 1º (Financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES)- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 10/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Renato Janine Ribeiro - Nelson Barbosa