(D. O. 13-01-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica o território nacional, para efeito das responsabilidades atribuídas ao Comando da Aeronáutica, dividido em sete Comandos Aéreos Regionais, cujas áreas de jurisdição são as seguintes:
I - Primeiro Comando Aéreo Regional - I COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão e com sede do Comando na cidade de Belém, Estado do Pará;
II - Segundo Comando Aéreo Regional - II COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe e da Bahia e com sede do Comando na cidade de Recife, Estado de Pernambuco;
III - Terceiro Comando Aéreo Regional - III COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais e com sede do Comando na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
IV - Quarto Comando Aéreo Regional - IV COMAR - com jurisdição sobre os Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e com sede do Comando na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;
V - Quinto Comando Aéreo Regional - V COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul e com sede do Comando na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul;
VI - Sexto Comando Aéreo Regional - VI COMAR - com jurisdição sobre os Estados de Goiás, de Mato Grosso, de Tocantins e do Distrito Federal e com sede do Comando na cidade de Brasília, Distrito Federal; e
VII - Sétimo Comando Aéreo Regional - VII COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima e com sede do Comando na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
- O Decreto 2.153, de 20/02/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.153, de 20/02/1997, art. 10 (Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)- O Decreto 3.213, de 19/10/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 3.213, de 19/10/1999, art. 2º (Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 88.133, de 01/03/1983;
Decreto 88.133, de 01/03/1983 (Dispõe sobre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas).II - o Decreto 88.134, de 01/03/1983; e
Decreto 88.134, de 01/03/1983 (Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional).III - o Decreto 98.106, de 30/08/1989.
Decreto 98.106, de 30/08/1989 (Altera dispositivo do Decreto 88.133, de 01/03/1983).Brasília, 12/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo