DECRETO 8.971, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

(D. O. 24-01-2017)

Administrativo. Altera o Decreto 8.642, de 19/01/2016, que dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 8.642, de 19/01/2016 ((Vigência em 19/02/2016). Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015)
Lei 13.155, de 04/08/2015 ((Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo. Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.671, de 15/05/2003, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 11.438, de 29/12/2006, e o Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19, § 4º, da Lei 13.155, de 4/08/2015, Decreta:

DECRETO 8.971, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

(D. O. 24-01-2017)

Administrativo. Altera o Decreto 8.642, de 19/01/2016, que dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 8.642, de 19/01/2016 ((Vigência em 19/02/2016). Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015)
Lei 13.155, de 04/08/2015 ((Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo. Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.671, de 15/05/2003, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 11.438, de 29/12/2006, e o Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19, § 4º, da Lei 13.155, de 4/08/2015, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.642, de 19/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.642, de 19/01/2016, art. 2º ((Vigência em 19/02/2016). Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015)
[Art. 2º - [...]
I - do Ministério da Fazenda;
II - da Casa Civil da Presidência da República;
[...]
§ 2º - O Ministério do Esporte terá três representantes e as demais representações previstas nos incisos I, II e IV a VIII do caput, um.
[...]] (NR)
[Art. 3º - O Presidente e os demais membros e suplentes da APFUT serão designados para mandato de três anos, admitida uma recondução.
[...]
§ 2º - No caso de vacância no curso do mandato a que se refere o caput, o substituto designado ou nomeado exercerá o restante do mandato na APFUT, período que não será considerado para fins de recondução.] (NR)
[Art. 12 - [...]
Parágrafo único - A representação do Ministério do Esporte no Município do Rio de Janeiro funcionará como sede da APFUT.] (NR)
[Art. 15 - A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Leonardo Picciani