DECRETO 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 18-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º (revogação total).

(Arts. - -
Decreto 6.558, de 08/09/2008 (institui a hora de verão em parte do território nacional)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea «b », e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, Decreta:

DECRETO 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 18-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º (revogação total).

(Arts. - -
Decreto 6.558, de 08/09/2008 (institui a hora de verão em parte do território nacional)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea «b », e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.558, de 8/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.558, de 08/09/2008, art. 1º (institui a hora de verão em parte do território nacional)
[Art. 1º - Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho