(D. O. 18-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea «b », e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, Decreta:
(D. O. 18-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea «b », e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 6.558, de 8/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.558, de 08/09/2008, art. 1º (institui a hora de verão em parte do território nacional)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho