DECRETO 9.269, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 25-01-2018)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.485, de 18/05/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 7.485, de 18/05/2011 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993)
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Trabalho temporário)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:

DECRETO 9.269, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 25-01-2018)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.485, de 18/05/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 7.485, de 18/05/2011 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993)
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Trabalho temporário)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.485, de 18/05/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.485, de 18/05/2011, art. 2º (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - Na hipótese de alteração não linear da remuneração do cargo efetivo dos Professores do Magistério Superior ou do cargo efetivo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, os fatores de que tratam os incisos do caput poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação.
[...]] (NR)
[Art. 6º - [...]
§ 1º - Os quantitativos referidos no Anexo poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação para:
I - correção de erros materiais;
II - ajustes decorrentes da expansão do banco de professor-equivalente das universidades federais;
III - ajustes decorrentes da alteração dos fatores de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 2º; e
IV - remanejamento dos limites do banco de professor-equivalente das universidades federais, desde que não haja alteração do quantitativo total do banco de professor-equivalente previsto no Anexo a este Decreto.
[...]
§ 3º - Na hipótese do inciso II do § 1º, as alterações somente serão realizadas com previsão orçamentária correspondente.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - José Mendonça Bezerra Filho - Dyogo Henrique de Oliveira